Tribunal de Justiça de MT

Comprador consegue reaver 100% do valor pago por lote não entregue no prazo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal confirmou que a empresa deve devolver integralmente os valores pagos pelo comprador.


  • Comprador receberá mais de R$ 26 mil, com multa e juros definidos pela Justiça.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou a devolução total das quantias pagas por um comprador que não recebeu o lote adquirido dentro do prazo previsto em contrato.

O consumidor comprou o terreno em janeiro de 2020, com a promessa de que o loteamento estaria pronto para construção em quatro anos. Com o fim do prazo e sem a conclusão das obras, ele optou pela rescisão do contrato e acionou a Justiça.

A empresa loteadora tentou reter parte do valor pago e pediu que a restituição fosse parcelada em até 12 vezes, argumentando que a legislação permite esse tipo de desconto. No entanto, o relator do processo, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou essa possibilidade ao destacar que o atraso na entrega caracteriza descumprimento contratual exclusivo da vendedora.

Segundo o relator, a regra que autoriza retenção de valores só se aplica quando a desistência parte do comprador sem justificativa. Nos casos em que a empresa não cumpre o que foi contratado, a devolução deve ser integral, inclusive da comissão de corretagem.

No caso analisado, o comprador terá direito a receber mais de R$ 26 mil, valor que engloba todas as parcelas pagas, além da corretagem. A decisão também fixou multa de 10% sobre o montante a ser restituído.

O colegiado ainda ajustou o termo inicial dos juros de mora, estabelecendo que eles devem incidir a partir da citação da empresa no processo, e não desde o vencimento de cada parcela, como havia sido definido na primeira instância.

Outro ponto rejeitado foi o pedido da loteadora para descontar despesas com IPTU e contas de água e energia. Como o comprador nunca teve acesso ao lote nem pôde utilizá-lo, o Tribunal entendeu que ele não pode ser responsabilizado por esses encargos.

O julgamento reforça o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e serve como referência para situações semelhantes envolvendo atraso na entrega de imóveis ou lotes.

Processo nº 1000780-45.2025.8.11.0007

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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SAI Virtual amplia acesso à conciliação e agiliza solução de acidentes de trânsito sem vítimas

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Banner horizontal mostrando dois condutores conversando após acidente sem feridos, com carros parados atrás. Uma mulher segura celular com aplicativo do SAI na tela enquanto aperta a mão do outro motorista. Texto em destaque: Resolver um litígio relacionado a acidente de trânsito sem vítimas, sem sair de casa e sem enfrentar filas ou deslocamentos. Essa é a proposta do Serviço de Atendimento Imediato (SAI) Virtual, ferramenta do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que moderniza o atendimento aos cidadãos e fortalece a cultura da conciliação como forma rápida e eficiente de resolução de conflitos.

A iniciativa integra o processo de modernização do Complexo dos Juizados Especiais, que vem recebendo investimentos em estrutura, tecnologia e qualificação das equipes para ampliar o acesso da população à Justiça.

Segundo a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari Machado, a nova sistemática amplia o acesso ao atendimento. “O formato híbrido elimina barreiras geográficas e integra agendamento online, videoconferência via Teams e confirmação automática por e-mail. O resultado é um atendimento mais rápido, previsível e acessível, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça que priorizam a aceleração digital e as soluções consensuais de conflitos.

Conciliação na palma da mão

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O serviço é destinado exclusivamente a acidentes de trânsito com danos materiais, sem vítimas, desde que ambas as partes concordem em participar da conciliação. Todo o procedimento é gratuito e pode ser realizado pelo celular.

“O motorista registra o acidente, preenche o formulário e participa da audiência de conciliação sem precisar se deslocar. Além de economizar tempo, o modelo reduz processos judiciais e fortalece a cultura da conciliação, promovendo a pacificação social”, destaca Shusiene.

Casos que envolvam vítimas, ilícitos penais ou veículos públicos não são atendidos pelo SAI Virtual. Nessas situações, a orientação é acionar os órgãos competentes, como Polícia Militar, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou a Polícia Civil.

Resultados e economia

Os números demonstram a efetividade da ferramenta. Em maio de 2026, o SAI Virtual registrou índice de acordos de 50,6%, com 39 conciliações realizadas em 77 audiências.

De acordo com a diretora do Daje, a virtualização do serviço também contribui para a redução de custos operacionais. “O SAI já apresentava bons índices de acordos, mas havia um desafio importante relacionado à desistência de parte dos usuários em razão da demora ou da necessidade de deslocamento. Com o modelo virtual, esse obstáculo é superado. Além disso, a redução progressiva dos deslocamentos das equipes gera economia com combustível, manutenção e pessoal, representando uma fonte concreta de economia para os cofres públicos”, afirma.

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Para acessar o serviço, basta entrar no portal do TJMT, na área de Acessos Rápidos, e selecionar a opção SAI Virtual. Os acordos firmados durante as audiências podem ser homologados por sentença judicial, garantindo plena validade legal às soluções construídas pelas próprias partes.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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