Tribunal de Justiça de MT
Condenação reconhece feminicídio como qualificadora e aplica legislação válida à época do crime
Publicado em
23 de janeiro de 2026por
Da Redação
A condenação dos irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde pelo assassinato de Raquel Maziero Cattani reconheceu a prática de feminicídio, ainda que a pena máxima atualmente prevista para esse crime não tenha sido aplicada. A distinção decorre de uma regra fundamental do Direito Penal: a irretroatividade da lei penal mais gravosa, ou seja, a lei penal mais severa não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
O crime ocorreu em julho de 2024, três meses antes da entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, que transformou o feminicídio em crime autônomo e ampliou a pena máxima para até 40 anos de reclusão. Por esse motivo, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, aplicou a legislação vigente à época dos fatos, que previa o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, mas com pena máxima de 30 anos.
Mesmo sem a incidência da nova pena mais elevada, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum reconheceu, de forma unânime, que o crime foi cometido contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio. Esse reconhecimento foi determinante para qualificar o delito e influenciar diretamente na fixação da pena. Sobre esse ponto, a magistrada registrou que o crime foi praticado “contra pessoa do sexo feminino em situação de violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio”.
A sentença deixa claro que, juridicamente, o caso não foi tratado como um homicídio simples. O feminicídio foi expressamente reconhecido como qualificadora, ao lado de outras circunstâncias agravantes, como motivo torpe, meio cruel e emboscada. Essas qualificadoras elevaram a gravidade jurídica do crime e fundamentaram a condenação no patamar máximo permitido pela legislação aplicável.
Na definição da pena (dosimetria), a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski explicou que, embora as agravantes e qualificadoras pudessem levar a uma pena superior, o Judiciário está vinculado aos limites legais estabelecidos pelo legislador. Assim, mesmo diante da extrema gravidade dos fatos, a pena não poderia ultrapassar o teto previsto na lei vigente à época do crime.
No caso de Romero Xavier Mengarde, a magistrada considerou cinco circunstâncias judiciais negativas e reconheceu quatro agravantes na fixação da pena. Já em relação a Rodrigo Xavier Mengarde, foram valoradas negativamente três circunstâncias judiciais e reconhecidas quatro agravantes, entre elas a multirreincidência.
Além do reconhecimento do feminicídio como qualificadora, a sentença detalha que a fixação da pena levou em conta múltiplas circunstâncias judiciais e agravantes previstas em lei. No caso, a magistrada considerou fatores como a culpabilidade acentuada, a personalidade e a conduta social dos réus, bem como as circunstâncias e as consequências do crime, especialmente o impacto causado à família da vítima e aos filhos menores.
Também foram reconhecidas agravantes específicas, como motivo torpe, meio cruel, emboscada e, no caso do mandante, o fato de ter dirigido a atuação do executor. Em relação a um dos réus, houve ainda o reconhecimento de atenuante, devidamente ponderada na dosimetria.
Com base nos elementos constantes nos autos, a sentença também dedicou atenção à análise da personalidade do réu apontado como mandante do crime. A magistrada registrou que as provas revelaram uma personalidade marcada por frieza, cálculo e dissimulação, evidenciada pelo planejamento meticuloso da morte da vítima e pelas condutas adotadas antes e depois do crime.
Segundo consta na sentença, o réu instrumentalizou relações familiares para viabilizar o homicídio, simulou normalidade no convívio com a vítima e seus familiares e construiu álibis para ocultar sua participação. A decisão menciona ainda que, mesmo após o crime, ele manteve comportamentos destinados a sustentar uma falsa aparência de sofrimento, circunstâncias que, de acordo com a sentença, demonstram “uma personalidade extremamente fria, calculista e dissimulada”, apta a justificar a valoração negativa desse aspecto na fixação da pena.
A decisão também destaca a importância do reconhecimento do feminicídio como instrumento jurídico de enfrentamento à violência contra a mulher, ainda que a pena mais severa introduzida posteriormente não pudesse ser aplicada retroativamente. Conforme a sentença, o enquadramento correto do crime preserva a coerência do sistema penal e assegura o respeito aos princípios constitucionais.
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Autor: Dani Cunha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá
Published
59 minutos agoon
2 de junho de 2026By
Da Redação
Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.
A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.
Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.
De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.
O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.
Fiscalização permanente
A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.
“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.
Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.
Regras da pesca em Mato Grosso
Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.
Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.
O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.
Denúncias
Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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