Tribunal de Justiça de MT

Consultora da ONU destaca importância da proteção de dados nos processos judiciais socioeducativos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é o oitavo tribunal do país a implantar a Plataforma Socioeducativa, que além de melhorar a gestão dos processos judiciais relativos a crianças e adolescentes em medida socioeducativa, garante mais proteção aos dados desse público.

A preocupação com a cultura da proteção de dados e como aplicá-la na prática levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a promover na semana passada, juntamente com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), uma aula sobre o tema para magistrados, assessores e gestores de Varas da Infância e Juventude e com competência mista.

Mulher de terno vermelho fala ao microfone em um púlpito de madeira. Diante dela, uma plateia sentada em cadeiras pretas assiste à apresentação. Um grande tapete persa vermelho cobre o piso claro.Na aula, ministrada pela professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e consultora do Programa Fazendo Justiça – parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) -, Lidiani Fadel, destacou-se que a proteção de dados pessoais de adolescente não é um detalhe burocrático, mas sim um direito fundamental que impacta sua reintegração na sociedade. “O Poder Judiciário tem papel essencial na garantia de que a tutela jurisdicional seja aplicada sem expor quem precisa integralmente de atenção e cuidado”, disse a professora.

Primeiro software do CNJ concebido com a premissa da proteção de dados pessoais, a Plataforma Socioeducativa faz a gestão dos processos judiciais no âmbito socioeducativo com o cuidado de evitar vazamentos e riscos de preconceitos que possam prejudicar a reinserção social do adolescente.

“Temos a tramitação em segredo de justiça, mas temos, por exemplo, muitos compartilhamentos sem um acordo de cooperação técnica adequado, que formalize aquilo que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais exige para o tratamento de dados. Isso significa que se o Poder Judiciário vai fazer um compartilhamento de dados com instituições privadas ou públicas, ele precisa ter um instrumento jurídico que formalize aquilo para dizer quais são os dados que estão sendo compartilhados, qual a finalidade, tem que esclarecer aos titulares sobre o que está sendo feito com os dados deles”, explica Fadel.

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A consultora do CNJ destacou ainda que a própria Constituição Federal, no seu artigo 5, assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, ou seja, trata-se de um direito fundamental, desde a Emenda Constitucional nº 115, de 2022. “E o Poder Judiciário, enquanto controlador dos dados que estão em seus sistemas, tem responsabilidade legal pela guarda e proteção dos dados pessoais”, enfatizou Lidiani Fadel.

Mulher branca de cabelos escuros e terno vermelho fala ao microfone em um púlpito de madeira. Ela olha para frente com expressão serena. Ao fundo, parte de uma tela projeta um texto em rosa claro.Na aula, ela explicou quais são os princípios que devem reger essa proteção de dados – como a adequação, a finalidade, a necessidade e a transparência – para que os gestores da Plataforma Socioeducativa compreendam como os dados devem ser tratados. “Isso tem que ser muito observado porque a lei fala que todo tratamento de dados pessoais precisa ser adequado, tem que ter finalidade específica e, muito mais que isso, tem que ser adequado e tem que ter transparência. O que seria o tratamento adequado? É aquele tratamento que é feito conforme aquela finalidade inicial e ele continua sendo feito para aquele motivo”, detalhou.

Fadel também chamou a atenção para a necessidade de governança e de segurança na criação de sistemas e soluções digitais, principalmente aqueles que lidam com dados sensíveis, ou seja, capazes de causar discriminação e preconceito, como questões raciais, religiosas, político-partidárias e de saúde, por exemplo.

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A professora apresentou aos participantes o Enunciado da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nº 1/2023, que diz: “O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no artigo 7º ou no artigo 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do artigo 14 da Lei”.

Além disso, Lidiani Fadel abordou o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), criado pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para complementar a LGPD nas questões atinentes ao público infantojuvenil. “Como a LGPD só tratou do artigo 14, que tratou muito pouco, precisou ter um estatuto à parte, trazendo essa preocupação e disposições no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no âmbito digital. Então o ECA Digital tem como objetivo ampliar essa proteção infantil no ambiente digital”, ressaltou.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

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O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

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Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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