Tribunal de Justiça de MT
Consumidor garante reembolso integral e indenização por viagem não realizada
Publicado em
7 de abril de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Empresa de turismo foi responsabilizada por não remarcar nem reembolsar pacote cancelado na pandemia e deverá devolver integralmente os valores pagos.
- Também foi fixada indenização de R$ 2 mil por danos morais ao consumidor.
Após não conseguir remarcar nem obter o reembolso de um pacote turístico cancelado durante a pandemia da Covid-19, um consumidor recorreu ao Judiciário e garantiu o direito à restituição integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais fixada em R$ 2 mil. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O pacote havia sido adquirido e quitado por meio de financiamento bancário, mas a viagem não foi realizada em razão das restrições impostas no período pandêmico. Após o abrandamento das medidas mais severas de enfrentamento à pandemia, o consumidor buscou alternativas junto à agência responsável pela venda, como remarcação da viagem ou devolução dos valores, sem sucesso.
No recurso, a empresa sustentou que atuou apenas como intermediadora da venda e que o cancelamento decorreu de caso fortuito externo, provocado pela pandemia, o que afastaria sua responsabilidade. Também defendeu a inexistência de dano moral.
Relator do caso, o desembargador Helio Nishiyama afastou as alegações. Segundo ele, a agência que comercializa pacote turístico completo integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos serviços ofertados, ainda que parte deles seja executada por terceiros.
O voto destacou que, embora a pandemia tenha sido um evento extraordinário, a responsabilidade ficou caracterizada pela conduta posterior da fornecedora, que não comprovou ter oferecido alternativas concretas de remarcação, crédito ou reembolso em condições adequadas.
Para o colegiado, a frustração da viagem, aliada à ausência de solução eficaz após tentativas administrativas, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável.
Processo nº 1089446-74.2024.8.11.0001
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Avanços no papel e entraves na prática mostram que a inclusão ainda carece de efetividade
Published
12 horas agoon
18 de abril de 2026By
Da Redação
Apesar da existência de um arcabouço jurídico avançado, a garantia de direitos às pessoas com deficiência ainda enfrenta entraves concretos para sua execução. A avaliação foi apresentada pela advogada doutora Jennyfer Bathemarque durante a palestra “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, realizada dentro da programação do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.
A advogada conhece na pele as dificuldades de uma mãe atípica e da necessidade de recorrer ao sistema de Justiça para garantir que o amor de sua vida, seu filho, quando ainda um bebezinho de seis meses, pudesse ser submetido a uma intervenção cirúrgica cardíaca de alta complexidade.
Ao aprofundar a reflexão, a palestrante adotou um tom crítico ao provocar o público sobre a distância entre o que está previsto na legislação e o que, de fato, é entregue à população: o que determina a “Lei Berenice Piana” quanto à responsabilidade dos municípios na proteção das pessoas com autismo?
Segundo ela, o país não carece de normas, mas de efetividade. “Temos um arcabouço jurídico robusto, mas que ainda falha na execução. O direito existe no papel, mas não chega com a mesma força na vida real de quem precisa”, pontuou.
Na avaliação da advogada, essa desconexão se reflete em violações recorrentes: negativa de terapias por planos de saúde, ausência de profissionais especializados nas escolas, falta de atendimento adequado no SUS, escassez de especialistas, longas filas de espera e entraves no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O que vemos é um sistema que empurra as famílias para decisões difíceis, muitas vezes abrindo mão de estabilidade financeira para tentar garantir o mínimo de dignidade”, alertou.
A crítica se intensifica quando o acesso a direitos passa, quase sempre, pelo Judiciário, evidenciando um cenário que exige reflexão: direitos básicos ainda dependem de ação judicial para serem garantidos, enquanto a morosidade processual compromete tratamentos que não podem esperar.
A advogada cita ainda que se soma a isso a exigência excessiva de laudos, que acaba se tornando mais uma barreira de acesso, além da falta de uniformidade nas decisões, gerando insegurança jurídica. Nesse contexto, também se coloca em debate a própria capacidade do sistema de Justiça de compreender, em sua complexidade, as dimensões clínicas e sociais que envolvem as pessoas com deficiência.
Ela também chamou atenção para o que classificou como distorções estruturais: por que a judicialização deixou de ser exceção e passou a ser regra? Por que decisões ainda se baseiam, muitas vezes, em critérios exclusivamente formais? Onde está o olhar multidisciplinar? E por que, mesmo após decisões favoráveis, ainda há descumprimento, dependência de bloqueios judiciais e um ciclo contínuo de novas ações?
Para Jennyfer, esse cenário evidencia uma inversão preocupante. “O que deveria ser resolvido administrativamente tem sido transferido ao Judiciário. Isso revela não apenas a fragilidade das políticas públicas, mas também a sobrecarga de um sistema que acaba sendo acionado para garantir o básico”.
A advogada também fez questão de elogiar o serviço prestado por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com destaque para a realização do evento TJ Inclusivo, que, segundo ela, evidencia o compromisso institucional com a promoção da acessibilidade e da inclusão.
Para a advogada, iniciativas como essa ampliam o diálogo com a sociedade e, a cada interação, contribuem para uma compreensão mais clara das falhas ainda existentes, auxiliando na promoção de ações mais efetivas, sensíveis e alinhadas às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.
TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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