Tribunal de Justiça de MT

Do primeiro dia à despedida: histórias que revelam o coração do Poder Judiciário

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Neste Dia do Servidor Público, o Poder Judiciário de Mato Grosso homenageia, nas trajetórias que se cruzam de forma simbólica e emocionante, o verdadeiro sentido de servir: começar com entusiasmo e concluir com legado. Entre o primeiro passo e o último dia de expediente, conectam as histórias de Victor Gabriel Campos Miranda, de 25 anos, que inicia sua caminhada no serviço público, e a de Rosiane Tenório Barbosa, de 58, que conclui um ciclo de 26 anos de dedicação à Justiça mato-grossense.

O tempo de contribuição de Rosiane equivale à idade de Victor, coincidência que carrega um significado profundo. Enquanto ele representa a energia e o entusiasmo de quem começa, ela simboliza a experiência e a entrega de quem ajudou a construir esse caminho. São histórias que, de alguma forma, se conectam e, junto a milhares de outras, formam o tecido humano que sustenta o Poder Judiciário de Mato Grosso, instituição feita de pessoas, tempo e propósito.

Homem jovem com crachá azul e camiseta preta sorri para a câmera em corredor iluminado. Atrás dele, vasos com plantas e uma escada metálica compõem o ambiente moderno e bem iluminado.Antes de ingressar no serviço público, Victor iniciou sua vida profissional na iniciativa privada, atuando na empresa familiar que administrava com o pai. Contudo, o desejo de seguir carreira Judiciário sempre esteve presente desde a época de faculdade e sua atual transição para o serviço público tem sido positiva e repleta de aprendizados.

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“Em 2024, depois de muito esforço e estudo, consegui a aprovação. Achei que teria dificuldade assim que assumisse o cargo, mas foi o contrário e me senti muito bem acolhido e recebido. Sei que o serviço público é diferente do privado, com sistemas e dinâmicas diferentes, mas aqui no TJMT encontrei um ambiente organizado e motivador”, contou Victor.

Mulher de cabelos cacheados e blusa rosa dá entrevista sorrindo para a TV Justiça, segurando um microfone. Ao fundo, pessoas circulam em um ambiente interno iluminado e com plantas decorativas.Já servidora Rosiane Tenório Barbosa encerra seu ciclo sendo homenageada durante o evento “Aposentadoria Humanizada”, que integrou as comemorações do Dia do Servidor, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na última sexta-feira (24 de outubro). Ela atuou na Comarca de Sinop (500 km de Cuiabá) e construiu uma trajetória marcada pelo comprometimento.

“Entrei como agente de serviço, fazendo limpeza. Depois, trabalhei no cartório, passei pela 3ª Vara Criminal e estou me aposentando como chefe da Central de Mandados. O Poder Judiciário foi muito importante na minha vida, um lugar onde fui muito respeitada e tratada com carinho. Amei servir ao Judiciário, foi onde aprendi que tenho valor. Considero que são como uma segunda família. Agora, chegou a hora de me aposentar. Fiquei com o coração apertado de ter que sair, mas eu precisava descansar”, relatou.

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Autor: Ana Assumpção/Emily Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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