Tribunal de Justiça de MT

É hoje: XX Semana Nacional da Conciliação será realizada nas 79 comarcas de MT

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Arte institucional do TJMT sobre conciliação. À esquerda, uma família sorri enquanto assina um documento. À direita, texto explica o serviço judicial de conciliação, com link, QR code e data “03 a 07 de novembro”.Nas 79 Comarcas de Mato Grosso ocorrerão conciliações durante a XX Semana Nacional da Conciliação, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre os dias 3 e 7 de novembro.

Serão pautas de processos que já estão em tramitação e também os casos em que não houve propositura de ação judicial, as chamadas Reclamações Pré-Processuais (RPPs), abrangendo causas como direito do consumidor, acidentes de trânsito, direito de família, além dos mutirões nas áreas ambiental, de superendividamento, e muito mais.

No Poder Judiciário de Mato Grosso, a gestão da política autocompositiva é realizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que conta com 49 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), e que atende todas as 79 comarcas de forma presencial ou virtual.

Vantagens da conciliação e mediação

Rapidez, economia, confidencialidade e manutenção da saúde dos relacionamentos são algumas vantagens para resolver um conflito por meio da conciliação e da mediação. Ao chegar a um consenso, as partes têm a homologação de um juiz, e o acordo se torna um título executivo judicial e pode ser cumprido de imediato.

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Saiba mais no Portal do Nupemec: https://portalnupemec.tjmt.jus.br/pagina/5


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Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Confira o valor da UPF atualizado em julho de 2026

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de julho de 2026 passa a ser de R$ 263,36 para fins de cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 084/2026-SEFAZ, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 26.336,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 263,36 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º – Nas causas de valor acima de R$ 26.336,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 89,80 (0,341 x R$ 263,36).
A Portaria nº 84/2026-SEFAZ foi publicada no dia 22 de junho de 2026 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Mais informações:
Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:
Telefones: (65) 3617-3738 / 3736

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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