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Edital abre seleção para cadastro de reserva de fisioterapeutas na Comarca de Juara

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A Comarca de Juara abriu processo seletivo para credenciamento de profissionais de fisioterapia que irão atender magistrados e servidores. O edital estabelece que o credenciamento será feito para formação de cadastro de reserva.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no período de 9 de março a 9 de abril de 2026, por meio do endereço eletrônico disponibilizado no edital. Não será cobrada taxa de inscrição e cada candidato poderá se inscrever apenas uma vez.

O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Apoio instituída pela Portaria nº 19/2026/JUA. A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação apresentada pelos candidatos. Caso haja mais de um profissional habilitado, será feita classificação com base em critérios como tempo de experiência profissional, atuação no serviço público e formação acadêmica.

Para participar, é necessário ter graduação em Fisioterapia, registro no conselho profissional e idade mínima de 21 anos, além de não possuir antecedentes criminais ou exercer cargo público incompatível. Dependendo da área de atuação pretendida, poderão ser exigidos certificados específicos em modalidades como Pilates, RPG, Shiatsu ou Reflexologia.

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O credenciamento terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Os profissionais credenciados atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício, sendo remunerados conforme a prestação dos serviços.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (10 de março), nas páginas 86 e 115.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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