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‘Educação e saúde, ou caminham lado a lado ou falham juntas’, assevera advogado no TJMT Inclusivo

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“Educação e saúde, ou caminham lado a lado ou falham juntas” – foi com essa afirmação que o advogado Bruno Henrique Saldanha Farias, especialista em Direito Médico e da Saúde e Direito da Diversidade e Inclusão, iniciou sua palestra com o tema “Educação e Saúde como Direitos Fundamentais: o encontro entre Princípios Constitucionais”, no evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direito das Pessoas com Deficiência”, na manhã desta quarta-feira (15), no Fórum de Cuiabá. O evento, que segue nesta quinta-feira (16), conta com transmissão ao vivo e pode ser conferido no canal TJMT Eventos No YouTube.
Conforme o especialista, quando os direitos à educação e saúde das crianças e adolescentes autistas e com outros tipos de deficiências são respeitados, cada vez menos o Poder Judiciário se torna necessário. “Pode parecer contraditório, mas com eventos como este do TJMT, a gente consegue fomentar conhecimentos, de modo que a população, mais cedo ou mais tarde, se atenha a direitos básicos do outro. E isso sim levaria a uma menor judicialização”, refletiu.
Pai atípico, o palestrante fez relatos sobre violações de direitos realizadas cotidianamente por escolas, principalmente particulares, ao não oferecerem, por exemplo, Plano de Ensino Individualizado (PEI) e acompanhantes especializados aos estudantes com deficiência, bem como por planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com relação aos tratamentos necessários a esse público. “Até quando vamos ficar numa situação em que as pessoas precisam implorar por direitos?”, indagou.
Presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da OAB do Rio Grande do Norte, Bruno Saldanha se disse positivamente surpreso por verificar de perto o empenho do Poder Judiciário de Mato Grosso em relação ao debate sobre os direitos das pessoas com deficiência. “Em menos de seis meses, é a segunda vez que estou aqui participando dos eventos. E como advogado que tem experiência em outros estados, digo que o TJMT sai na frente. Só tenho a parabenizar, tanto o presidente, quanto a vice-presidente”, elogiou.
Ele ainda aproveitou a oportunidade para fazer um desabafo aos operadores do Direito que assistiam à palestra. “As pessoas não querem saber de leis. As pessoas querem execução! As leis a gente deixa com os magistrados e os operadores do Direito. As pessoas querem execução das leis, porque auxiliar de sala, direito à estudar, tudo isso é constitucional”, asseverou.
TJMT Inclusivo – O primeiro dia de programação da capacitação contou com uma programação especialmente voltada aos operadores do Direito, como magistrados (as), promotores (as) de justiça, defensores públicos (as), advogados (as) e servidores (as), com palestras que buscam promover a reflexão sobre como a Justiça pode melhorar a vida das pessoas com deficiência, de que forma as decisões judiciais estão atendendo às demandas dessa população, gerando impactos práticos na efetivação de direitos básicos, como saúde e educação.
O evento é coordenado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Escola dos Servidores, Prefeitura de Cuiabá e Igreja Lagoinha.
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Autor: Celly Silva

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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