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Engavetamento na BR-163 vira disputa judicial e termina com derrota de seguradora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um engavetamento envolvendo vários veículos na BR-163, no município de Vera, terminou em derrota para a seguradora que tentava reaver judicialmente o valor de R$ 65,8 mil pagos a título de indenização. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que rejeitou o pedido de ressarcimento, sob o argumento de que não houve prova suficiente da culpa do motorista acusado de causar o acidente.

O caso ocorreu em fevereiro de 2018, no km 794 da rodovia. De acordo com o boletim de ocorrência juntado aos autos, um carro Chevrolet Classic parou na pista por conta de outros veículos que estavam parados à sua frente. Logo atrás dele, pararam também um Honda Civic, segurado pela empresa autora da ação, e, na sequência, um caminhão Volvo, conduzido pelo réu. O caminhão, porém, não conseguiu frear a tempo e bateu na traseira do Civic, dando início ao engavetamento.

A seguradora alegou que o caminhoneiro foi o responsável exclusivo pelo acidente, por não manter distância segura e trafegar de forma imprudente. Com isso, sustentou que teria direito ao ressarcimento do valor desembolsado ao seu segurado, após a dedução de R$ 13 mil referentes à venda do veículo envolvido no engavetamento.

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No entanto, tanto o juízo de Primeiro Grau quanto os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado entenderam que o boletim de ocorrência, por si só, não comprova a responsabilidade do caminhoneiro.

A relatora do caso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que, em situações complexas como engavetamentos, a simples colisão traseira não gera presunção absoluta de culpa. Segundo ela, “o boletim de ocorrência, elaborado com base em vestígios e relatos, tem presunção apenas relativa de veracidade, especialmente quando não é corroborado por outros elementos de prova”.

A magistrada também ressaltou que o engavetamento envolveu diversos veículos e que, para se aferir eventual culpa, seria necessário analisar outros fatores, como as condições da pista, a visibilidade, o tempo de reação do motorista e a sinalização no local. “Sem prova oral ou técnica, não é possível concluir, de forma segura, que o réu tenha agido com imprudência ou negligência”, afirmou.

Por fim, a decisão também afastou o argumento da seguradora de que o pagamento da indenização ao segurado geraria automaticamente o direito de regresso contra o suposto causador do dano. “O pagamento não isenta a autora da obrigação de comprovar a culpa do terceiro. A sub-rogação exige a demonstração efetiva do dever de indenizar”, frisou a relatora.

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Processo n° 1004513-44.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atuação do Judiciário foi fundamental para construção do Estádio Verdão e expansão da região

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A década era a de 1970 e a paixão pelo futebol já pulsava no coração do povo cuiabano. As acanhadas arquibancadas do Estádio Eurico Gaspar Dutra (Dutrinha), apesar de aconchegantes, ficavam pequenas demais para abrigar os torcedores. Foi nesse contexto que um ousado projeto de construção de um novo complexo esportivo ganhou corpo.
A segunda matéria da série “Cuiabá 307 anos: Justiça e Desenvolvimento” conta como o Judiciário de Mato Grosso teve participação direta no surgimento do Estádio Governador José Fragelli, o antigo “Verdão”, hoje Arena Pantanal. Ainda quando era apenas um projeto no papel, a atuação da Justiça foi fundamental para resolver um impasse que travava a construção do estádio.
O conflito
Tudo começou em fevereiro de 1972, quando o então governador de Mato Grosso, José Fragelli, assinou o Decreto nº 379, que levaria à construção do novo estádio. Na época, Fragelli era o governador do Estado ainda uno, ou seja, antes do desmembramento do território que levou à criação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Considerado à frente do seu tempo, o gestor desejava construir um centro esportivo e um novo estádio de futebol em Cuiabá que fossem referências no quesito praças esportivas. O local escolhido foi uma área de 19,36 hectares situada em uma região até então chamada “Várzea de Ensaio”.
A princípio, a intenção do Estado era comprar a área por meio de um acordo amigável, mas a proposta foi recusada pelos proprietários. A negativa fez com que o Executivo acionasse o Poder Judiciário de Mato Grosso, que teve a missão de garantir que o interesse coletivo prevalecesse, sem abrir mão do direito individual à justa indenização.
Na ação judicial, que tramitou na 2ª Vara Cível de Cuiabá, o Governo ofereceu inicialmente Cr$ 80.822 como pagamento pelo terreno. O valor foi considerado pelos proprietários abaixo da realidade do mercado imobiliário local da época. Segundo eles, os imóveis na região estavam sendo vendidos pela média de Cr$ 10 por metro quadrado.
“Por fim, assinalaram que o valor justo é de Cr$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), visto que os expropriados nada lucrarão com a valorização do imóvel naquele bairro depois da construção do estádio de futebol”, relata trecho da decisão assinada pelo juiz Benedito Pereira do Nascimento, à época titular da 2ª Vara Cível de Cuiabá.
O documento conta ainda que, durante a disputa, o magistrado nomeou um perito judicial para avaliação da área. Com base nos levantamentos feitos pelo profissional, o juiz Benedito Pereira do Nascimento considerou que o valor oferecido pelo Estado era insuficiente e fixou a indenização em Cr$ 788.575, além do pagamento de honorários advocatícios e do perito.
Recurso e a decisão final
O Estado de Mato Grosso não concordou com a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a redução do valor. No entanto, em novembro de 1974, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, composta pelos desembargadores José Ribamar Castelo, Athayde Monteiro da Silva e Palmyro Pimenta, manteve a decisão por maioria de votos.
O impacto na vida do cuiabano
É possível afirmar que a atuação da Justiça de Mato Grosso nesse episódio serviu como um “apito inicial” para uma grande transformação em uma região ainda pouco valorizada. Com a decisão, o estádio foi construído e a região ainda conhecida como “Várzea de Ensaio” e seus arredores ganhou novos bairros, infraestrutura, comércios e visibilidade.
Hoje, ao olhar para a estrutura imponente da Arena Pantanal, Cuiabá celebra não apenas a engenharia, mas também uma história de desenvolvimento iniciada pelo saudoso Estádio Verdão e acompanhada pelo Judiciário, que garantiu que o processo fosse realizado de forma transparente, legal e com justiça para todos os lados envolvidos.
Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento
Este conteúdo faz parte da série especial “Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento”, que publicará no portal do TJMT matérias especiais em celebração ao aniversário da Capital. O projeto é realizado pela Coordenadoria de Comunicação, em parceria com a Comissão de Gestão da Memória do Judiciário de Mato Grosso.
Durante o mês de abril, o projeto irá contar histórias sobre decisões e ações do Judiciário que impactaram diretamente no desenvolvimento da cidade e na vida da população cuiabana ao longo desses anos.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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