Tribunal de Justiça de MT

Entidade filantrópica hipervulnerável tem direito a ajuizar ação no foro de seu domicílio

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Associação Mato-grossense de Deficientes teve garantido seu direito a dar prosseguimento ao processo cível que moveu contra uma empresa fornecedora de serviços digitais no foro de Cuiabá. O contrato previa o foro de São Paulo (SP), onde fica a sede da empresa processada. O recurso que reverteu a situação para beneficiar a entidade, considerada hipervulnerável, foi aprovado por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O conflito – Conforme os autos, a instituição filantrópica ingressou na 8ª Vara Cível de Cuiabá com uma ação declaratória de nulidade contratual com inexistência de débito, reparação de danos morais, devolução em dobro e antecipação de tutela de urgência contra a fornecedora de serviços digitais, mas o Juízo determinou a redistribuição para o foro de São Paulo por entender sua incompetência territorial sobre o caso, devido ao acordado em contrato entre as partes.

O que as partes disseram – A Associação Mato-grossense de Deficientes então recorreu, argumentando que, por se tratar de uma relação de consumo, lhe é assegurado o direito de propor ação de responsabilidade civil contra o fornecedor no foro de seu domicílio, conforme previsto no artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor.

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Além disso, alegou desvantagem exagerada na relação com a outra parte, o que anularia a cláusula de eleição do foro constante no contrato, enfatizando que é uma associação filantrópica de deficientes físicos, que sobrevive de mensalidades de apenas R$ 5,00 de seus associados e conta com cerca de 70% de voluntários em seu quadro, o que comprova sua condição de vulnerabilidade.

A empresa fornecedora de serviços digitais, por sua vez, defendeu que não há relação de consumo entre as partes, que o contrato foi firmado de forma válida e que a cláusula de eleição de foro deveria ser respeitada.

Análise do caso – Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Serly Marcondes Alves, reconheceu a relação de consumo entre as partes e também a vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica da Associação Mato-grossense de Deficientes em comparação à empresa que contratou para lhe fornecer serviços digitais.

Além disso, a magistrada destacou que há jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite que cláusulas de eleição de foro inseridas em contratos de adesão podem ser relativizadas, quando geram desequilíbrio na relação jurídica. Isso porque pode comprometer o acesso à justiça ou impor ônus excessivo a uma das partes. “Trata-se de regra especial de competência relativa em razão do território, que excepciona a regra geral do Código de Processo Civil, justamente com o objetivo de facilitara a defesa dos direitos do consumidor em juízo”, registrou Serly Marcondes.

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Ao reconhecer a relação de consumo entre as partes, a desembargadora também destacou que não é possível reconhecer a legitimidade do foro previsto em contrato, uma vez que, “como notório, em contratos dessa natureza, não há liberdade de ajuste das cláusulas contratuais, as quais são impostas ao contratado por adesão, segundo modelo padrão adotado pelo contratante”.

Número do processo: 1037596-47.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mais de 200 pessoas já garantiram vaga na 2ª Corrida da Justiça e Cidadania de Rondonópolis

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Grupo de corredores com camisas azuis se alonga na linha de largada de uma corrida de rua. Dois instrutores de costas, em cima de um tapete vermelho, orientam os exercícios de aquecimento.Apenas um mês após o lançamento, a 2ª Corrida da Justiça e Cidadania de Rondonópolis já ultrapassou a marca dos 200 inscritos para a prova que acontecerá no dia 16 de agosto. Com 800 vagas disponibilizadas, o evento esportivo segue com inscrições abertas, que podem ser feitas totalmente on-line pelo site www.acronoesportes.com.br.
A corrida é promovida pelo Fórum da Comarca de Rondonópolis e tem como principal objetivo arrecadar recursos financeiros para doação à Escola Louis Braille. A instituição atua no município há mais de quatro décadas, promovendo a reabilitação e inclusão de pessoas com deficiência visual. Atualmente, são atendidos cerca de 230 alunos de todas as idades.
Para esta edição, o evento esportivo contará com as modalidades de corrida de 7 km, de caráter competitivo, e caminhada de 3 km, com finalidade exclusivamente participativa, sem classificação por tempo ou premiação por colocação. A largada está prevista para as 6h30 (horário de MT), em frente ao Fórum Desembargador William Drosghic.
Os valores das inscrições são de R$ 69,00 para servidores do Fórum da Comarca de Rondonópolis e integrantes da segurança pública, e de R$ 129,00 para o público geral. Ambos são acrescidos de taxa de serviço da plataforma.
Corrida kids
Ilustração colorida de crianças correndo em uma pista de atletismo em frente ao Fórum de Rondonópolis. Cartaz anuncia a Além dos adultos, as crianças também poderão participar do evento esportivo e solidário realizado em Rondonópolis. Neste ano, a equipe organizadora preparou uma data exclusiva para a 1ª Corrida Kids da Justiça e Cidadania, que acontecerá no dia 15 de agosto. A largada também será realizada em frente ao Fórum Desembargador William Drosghic.
Para a Corrida Kids foram disponibilizadas 150 vagas para o público geral, pelo valor de R$ 65,00, acrescidos da taxa de serviço da plataforma. As inscrições também podem ser feitas pelo site da Acrono Esportes. Assim como a 2ª Corrida da Justiça e Cidadania, o intuito é arrecadar recursos financeiros para a Escola Louis Braille.
Além das inscrições pagas, a Corrida Kids reservou 150 vagas gratuitas que serão preenchidas por crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A ação faz parte de uma parceria feita pelo Fórum de Rondonópolis com as secretarias municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e de Promoção e Assistência Social.
No total, serão cinco modalidades, separadas pelas seguintes faixas etárias: 2 a 3 anos (40 metros); 4 a 5 anos (60 metros); 6 a 7 anos (150 metros); 8 a 10 anos (300 metros); 11 a 12 anos (400 metros).
A Corrida Kids terá caráter participativo, educativo e recreativo, não havendo classificação oficial por tempo, premiação em dinheiro, troféus ou distinção por colocação. Dessa forma, todos que concluírem o percurso receberão medalha de participação, entregue pela organização ao final da respectiva bateria.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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