POLÍTICA NACIONAL

Falta de integração dificulta proteção a crianças e adolescentes, aponta CDH

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A falta de integração dos sistemas de informação, a subnotificação e o risco de revitimização no sistema de garantia de direitos são obstáculos no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes, segundo debatedores ouvidos pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta terça-feira (14).

A audiência pública fez parte do ciclo de debates promovido pela CDH para avaliação e aprimoramento do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. O objetivo é verificar a eficácia prática das políticas públicas vigentes, identificar gargalos estruturais e propor melhorias administrativas e legislativas.

O evento foi presidido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora do requerimento de audiência pública. Na abertura do debate, a parlamentar destacou que as notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes registradas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) saltaram de 42 mil em 2022 para mais de 60 mil em 2025.

— A existência de todas essas estruturas, por si só, não garante que uma criança seja protegida. A efetividade da política depende da capacidade de essas instituições atuarem juntas, compartilharem responsabilidades, acompanharem cada caso e assegurarem continuidade ao atendimento – ponderou.

O senador Izalci Lucas (PL-DF), que acompanhou o debate, cobrou maior suporte orçamentário do Poder Executivo para que os conselhos tutelares tenham condições básicas de trabalho na ponta, como veículos, computadores e mobiliário adequado.

Estatísticas nacionais

A coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Crianças, dos Adolescentes e Jovens do Ministério da Saúde, Sonia Isoyama Venancio, apresentou um balanço detalhado. Entre 2022 e 2025, o Sistema Único de Saúde (SUS) totalizou 556.470 notificações de violência interpessoal contra o público infantojuvenil. A violência sexual lidera os registros, representando 28,5% do total, com destaque para a violência no ambiente doméstico.

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— Acreditamos que o crescimento decorra de uma combinação de fatores: o movimento de sensibilização dos profissionais para notificar e, infelizmente, uma ampliação real no número de casos – explicou.

Questionada pela senadora Damares sobre os entraves na coleta de informações, Sonia Venancio admitiu que o medo de retaliações do crime organizado afeta diretamente o trabalho na ponta. Para mitigar a subnotificação, a gestora explicou que o ministério trabalha para despersonalizar as denúncias.

— As notificações não podem ser individualizadas. Deve ser um movimento institucional da gestão municipal para que as equipes de saúde se sintam devidamente protegidas e amparadas – frisou.

Denise Antonia de Paulo, ouvidora nacional do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, também citou estatísticas do Disque 100 e outros canais de atendimento mantidos pelo ministério. Os números apontam um crescimento significativo nas denúncias de violação sexual contra crianças e adolescentes: entre 2023 e 2025 os registros aumentaram mais de 20%.

Lei da Escuta Protegida

O secretário de Assistência Social de Vitória da Conquista (BA), Michael Farias Alencar Lima, apresentou o Centro Integrado dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cidca) de seu município como modelo pioneiro de implementação da Lei da Escuta Protegida, sancionada em 2017. O Cidca reúne órgãos de justiça, saúde e assistência em um só espaço.

Lima denunciou a fragilidade do atendimento a crianças e adolescentes na Bahia, que tem somente duas delegacias especializadas para 417 municípios. Ele cobrou uma postura mais ativa do governo federal.

— Sinto muita falta de maior integração entre o Ministério da Educação, o Ministério do Desenvolvimento Social e o Ministério da Saúde – avaliou.

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Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) cobraram do Poder Judiciário que paute suas decisões pelo olhar da infância e da adolescência.

Fábio Francisco Esteves, conselheiro e representante do CNJ, destacou decisões recentes que previnem que a vítima sofra novas violências institucionais ao longo do processo.

— Hoje, no Poder Judiciário brasileiro, ninguém pode realizar depoimento de qualquer criança vítima de violência sem a capacitação adequada – garantiu o conselheiro.

Esteves anunciou ainda a implementação eletrônica do Formulário Nacional para Aplicação na Ocasião do Depoimento Especial (Fonad). O Fonad vai mapear o histórico da agressão, o perfil da vítima e avaliar as condições estruturais e humanas das salas de oitiva de todo o país.

Já o promotor de Justiça adjunto da Promotoria de Defesa da Infância e da Juventude do MPDFT, Carlos Eduardo Simões Moraes, manifestou preocupação com a escassez de recursos humanos e de salas especializadas para atendimento. Para ele, a demora nesse atendimento compromete a fidedignidade da memória de crianças muito jovens e abre margem para que pressões familiares levem ao recuo na denúncia. Moraes expressou apoio a programas de reeducação para pais agressores e lamentou a falta de notificações de violência vindas de escolas e hospitais da rede privada.

Relatório

Damares Alves antecipou que as contribuições técnicas do CNJ e do Ministério Público constarão no relatório final de avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. O documento deve ser entregue em novembro para subsidiar o governo federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

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Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

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Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 
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A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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