Tribunal de Justiça de MT

Entidades sociais podem se cadastrar para receber recursos em Peixoto de Azevedo

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Instituições com atuação social em Peixoto de Azevedo já podem se cadastrar para receber recursos financeiros destinados pelo Poder Judiciário. A medida permite que valores provenientes de penas e acordos judiciais sejam revertidos em ações que beneficiam diretamente a comunidade.

O Edital de Convocação nº 1/2026 foi publicado pela Segunda Vara da Comarca e estabelece as regras para o cadastramento e habilitação de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos interessadas em acessar esses recursos. Os valores são oriundos de prestações pecuniárias, pagamentos determinados em substituição a penas, além de acordos firmados em processos judiciais, como transações penais e suspensões condicionais.

O objetivo da iniciativa é garantir a destinação adequada desses recursos, apoiar financeiramente projetos de interesse público e fortalecer instituições que atuam na promoção do desenvolvimento social e comunitário.

Podem participar entidades regularmente constituídas, com pelo menos um ano de funcionamento, que desenvolvam atividades sociais voltadas principalmente ao atendimento de crianças e adolescentes. Também são contempladas instituições que atuam na ressocialização de jovens em conflito com a lei ou no atendimento a pessoas com dependência de substâncias psicoativas. É necessário ainda possuir sede na comarca, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

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Não podem se inscrever empresas com fins lucrativos, instituições de ensino regulares (exceto escolas filantrópicas), organizações internacionais, fundações empresariais e órgãos públicos das esferas federal, estadual ou municipal, entre outros casos previstos no edital.

O prazo para inscrição é de 30 dias a partir da publicação do edital. O cadastro deve ser enviado por e-mail à Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo.

As entidades interessadas precisam apresentar documentos como estatuto social, ata da diretoria, inscrição no CNPJ, documentos do representante legal e certidões de regularidade fiscal. Após a análise dos cadastros e manifestação do Ministério Público, será divulgada a lista das instituições habilitadas.

As entidades aprovadas deverão apresentar projetos sociais detalhados, com informações como objetivos, público-alvo, impacto esperado, cronograma de execução e orçamento. A seleção final considerará a relevância e a viabilidade das propostas apresentadas.

A Secretaria da unidade judicial e a comissão responsável pelo processo estão disponíveis para prestar orientações e esclarecer dúvidas por telefone ou e-mail.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de terça-feira (31 de março), nas páginas 15 e 143.

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Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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