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Equipamentos são doados para programa de reaproveitamento do Estado

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Equipamentos que não eram mais utilizados pelo Fórum da Comarca de Canarana ganharam uma nova destinação. O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) formalizou a doação de bens móveis considerados inservíveis à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT), garantindo que os itens possam ser reaproveitados em ações de interesse público.

O Termo de Doação nº 01/2026 prevê a transferência gratuita de diversos equipamentos, como monitores, computadores, scanners, aparelhos de ar-condicionado, nobreaks e outros materiais. Ao todo, os bens doados somam o valor de R$ 19.888,53.

De acordo com o documento, os itens foram classificados como antieconômicos, ou seja, não possuem mais viabilidade de uso para o Judiciário. Ainda assim, podem ser recuperados ou reaproveitados por outros órgãos, evitando desperdício e contribuindo para a sustentabilidade na administração pública.

A doação foi realizada por meio do Fórum da Comarca de Canarana, e aceita pela Secretaria de Estado. Os equipamentos serão destinados ao Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos (Recytec), que promove a recuperação e reutilização de materiais tecnológicos.

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O termo também estabelece que os bens devem ser utilizados exclusivamente para fins de interesse social. Caso não sejam empregados conforme previsto, o acordo poderá ser revogado, com possibilidade de devolução dos itens.

Além disso, todas as despesas relacionadas ao transporte, manutenção e eventual recuperação dos equipamentos ficam sob responsabilidade do órgão que recebeu a doação.

A formalização segue normas legais que permitem a destinação de bens públicos sem uso para outras instituições, desde que haja interesse coletivo envolvido.

O termo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (04 de maio), na página 12.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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