POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de cadastro no SUS para mulheres vulneráveis com risco de câncer

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2756/25, que cria um cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS) para identificar e acompanhar mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social com maiores chances de desenvolver câncer, em especial de mama e de colo do útero.

O cadastro incluirá mulheres que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:

  • morar em áreas de alta vulnerabilidade social, conforme indicadores do IBGE ou do CadÚnico;
  • integrar populações tradicionais, comunidades quilombolas, indígenas ou ribeirinhas;
  • estar em situação de rua ou abrigamento institucional;
  • ter histórico familiar de câncer ginecológico ou apresentar fatores clínicos de risco; e
  • estar presa.

O Ministério da Saúde poderá determinar outras condições em regulamento.

A proposta é da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação.

Barreiras
Laura Carneiro argumenta que, para as pessoas vulneráveis, os problemas decorrentes do câncer vão além da doença física e envolvem a falta de recursos econômicos e de redes de apoio.

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“O cadastro nacional tem como objetivos promover o rastreamento, o acompanhamento médico e o cuidado prioritário de mulheres que enfrentam múltiplas barreiras de acesso à prevenção e ao tratamento do câncer”, explica Laura Carneiro.

“São essas múltiplas barreiras que precisam ser superadas se quisermos oferecer para essa população condições mais dignas de tratamento do câncer no nosso país.”

Finalidades
O programa terá como finalidade:

  • assegurar o rastreamento periódico e prioritário das mulheres cadastradas;
  • garantir acesso facilitado a exames de triagem, diagnóstico, biópsias, acompanhamento e tratamento oncológico no SUS;
  • integrar os dados com os sistemas de informação em saúde para monitorar políticas públicas; e
  • apoiar programas de navegação do paciente e acompanhamento ativo em toda a linha de cuidado oncológico.

Visitas periódicas
A comissão acolheu uma modificação aprovada na Comissão de Saúde para prever o acompanhamento por meio de visitas periódicas de equipes de assistência social.

O objetivo é garantir o suporte adequado e os devidos encaminhamentos às mulheres em situação de vulnerabilidade oncológica.

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Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem – NN
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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