Tribunal de Justiça de MT

Esmagis e Coordenadoria Militar promovem Curso em Primeiros Socorros para integrantes do Judiciário

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizará nos dias 14 e 15 de janeiro de 2026 o Curso de Capacitação em Primeiros Socorros e Atendimento Pré-Hospitalar, voltado a magistrados, servidores, comissionados, policiais militares, vigilantes e colaboradores terceirizados do Poder Judiciário.

A formação, que ocorrerá de forma presencial, das 7h30 às 12h30, será sediada na Esmagis-MT.

É importante que cada coordenadoria indique pelo menos um participante para esse curso, que contemplará 25 participantes, no total. Caso essas vagas não sejam preenchidas, as inscrições serão abertas ao demais interessados na próxima segunda-feira (12 de janeiro).

A iniciativa tem como objetivo preparar os participantes para atuarem em situações de emergência, oferecendo suporte imediato a vítimas de acidentes ou mal súbito até a chegada de atendimento especializado. O curso busca desenvolver habilidades práticas e teóricas essenciais para o atendimento emergencial, contribuindo diretamente para a segurança e o bem-estar de todos que circulam pelos prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Além de aprimorar a capacidade de resposta em situações críticas, a formação também reforça a importância da prevenção e da atuação segura em ambientes institucionais.

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A capacitação atende às exigências da Lei Estadual n. 12.149/2023, que dispõe sobre a Segurança Contra Incêndio e Pânico, e à NTCB n. 34/2020, que regulamenta a formação de brigadas de incêndio em órgãos públicos. O conteúdo programático inclui noções fundamentais de Atendimento Pré-Hospitalar (APH), alinhadas às necessidades das comarcas do Judiciário mato-grossense.

Conteúdo programático

O curso abordará temas essenciais para o atendimento inicial em emergências, entre eles:

  • Procedimentos iniciais: avaliação de segurança do local, número de vítimas, biossegurança e acionamento de serviços públicos.
  • Avaliação inicial: identificação de riscos iminentes, mecanismos de lesão e exame físico.
  • Vias aéreas: sinais e sintomas de obstrução em adultos, crianças e bebês conscientes e inconscientes.
  • Reanimação Cardiopulmonar (RCP): técnicas para diferentes faixas etárias.
  • Estado de choque: reconhecimento, prevenção e tratamento.
  • Hemorragias e fraturas: técnicas de hemostasia, imobilização e identificação de fraturas.
  • Ferimentos e queimaduras: tipos, graus e procedimentos adequados.
  • Emergências clínicas: AVC, dispneias, crises hipertensivas e hipotensivas, infarto, diabetes e hipoglicemia.
  • Movimentação e transporte de vítimas: técnicas seguras, especialmente em casos com suspeita de lesão na coluna vertebral.
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O curso é coordenado pela Coronel PM Jane Sousa Melo, coordenadora Militar do TJMT.

Formadores

Aline Regina Novacki Nunes

Tenente-Coronel Bombeiro Militar, Chefe da Divisão de Prevenção e Combate a Incêndio do TJMT. Possui formação internacional em Atendimento de Emergências com Múltiplas Vítimas pelo Centro de Treinamento do Ministério de Defesa dos EUA, além de cursos em preparação para emergências, negociação policial e fluência em língua inglesa.

Jandrey Alessandro da Silva

3º Sargento Bombeiro Militar, integrante da Coordenadoria Militar do TJMT. Tecnólogo em Segurança do Trabalho, possui formação em Sobrevivência Policial (PMMT) e experiência como instrutor de Brigada de Incêndio no Poder Judiciário.

A organização é da Esmagis-MT, em parceria com a Coordenadoria Militar do TJMT, por meio da Divisão de Prevenção e Combate a Incêndio.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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