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Esmagis-MT sedia 40ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura na próxima sexta-feira

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) sediará na próxima sexta-feira (14 de novembro) a 40ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura (Gemam), reunindo magistrados e magistradas do Estado para discutir temas de relevância para o aperfeiçoamento funcional. O encontro contará com programação variada, abordando desde a judicialização do agronegócio até a regulação da cannabis medicinal. O evento será ofertado em formato híbrido e as discussões ocorrerão na sede da Esmagis, em Cuiabá, a partir das 9h.

Confira a programação

Ao todo, serão apresentados quatro estudos. O primeiro, com o título “Judicialização do agro: desafios da magistratura diante da complexidade do campo”, será apresentado pelo consultor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rodrigo Bressane.

O tema “Investigação de organizações criminosas – estudo de caso da Operação Conductor” será apresentado pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, titular da Vara do Crime Organizado da Comarca de Cáceres.

Já o magistrado Eduardo Calmon de Almeida Cézar apresentará o estudo “Aquisição de terra rurais por estrangeiros”.

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Segundo a coordenadora do Gemam, juíza Alethea Assunção Santos, ele trará ao grupo de estudos questões doutrinárias e de ordem prática bastante relevantes, inclusive à atuação no foro extrajudicial.

Ao final, as magistradas Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva e Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima apresentarão o estudo “Judicialização e regulação da cannabis medicinal”, um tema que abrange discussões afetas ao acesso à saúde e à jurisdição criminal.

O Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso foi criado em 2014, com a função precípua de contribuir para a capacitação constante de magistrados e o consequente aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, por meio da apresentação de temas e discussão acerca de casos concretos de repercussão pública, social ou institucional, que recomendem a uniformização jurisprudencial.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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