Tribunal de Justiça de MT

Evento do TJMT aborda a invisibilidade do autismo em mulheres, tema pouco discutido

Publicado em

“A invisibilidade do autismo em mulheres” terá lugar de destaque na 6ª edição do TJMT Inclusivo: Capacitação e Conscientização em Autismo. O evento, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), será realizado no dia 5 de dezembro, em Cuiabá, e reunirá especialistas reconhecidos nacionalmente para um dia inteiro de palestras, diálogo e formação.

Voltado a magistrados, servidores, profissionais da saúde e educação, estudantes, familiares e toda a sociedade, o encontro será realizado na Igreja Lagoinha Cuiabá, das 7h30 às 18h15, com transmissão ao vivo pelo canal do TJMT no YouTube. As inscrições estão abertas até 3 de dezembro.

Entre os temas centrais desta edição, está a palestra “A invisibilidade do Autismo na Mulher”, ministrada pela médica psiquiatra Dra. Aline Quintal. A especialista abordará os desafios dos diagnósticos de meninas e mulheres, bem como a necessidade de adaptações em ambientes escolares, sociais e profissionais.

Para romper silêncios

Além da discussão sobre o autismo feminino, o TJMT Inclusivo apresentará uma programação robusta que percorre temas essenciais à compreensão contemporânea do Transtorno do Espectro Autista (TEA). São palestras que dialogam com desafios familiares, inclusão escolar, saúde mental, altas habilidades e direitos fundamentais.

Leia Também:  Corregedor realiza correição em São Félix do Araguaia e visita cadeia pública reformada

Entre os palestrantes confirmados estão:

· Dr. Thiago Barbosa Gusmão – “Atualidades sobre o TEA: Mitos e Verdades”;

· Nicolas Brito Sales – ativista autista, escritor e fotógrafo, com a palestra motivacional “Tudo o que eu posso ser”;

· Dr. Bruno Henrique – “Educação e Saúde como Direitos Fundamentais”;

· Dra. Anita Brito – “Inclusão Social e Escolar de Pessoas Neurodiversas”;

· Dr. Marino Miloca – “Desafios Familiares e Potencialidades”;

· Dr. Gabriel Paes de Barros – “Práticas Inclusivas no Dia a Dia”;

· Dr. Rauni Jandé Roama Alves – “Autismo e Altas Habilidades”.

Papel do TJMT: inclusão como política institucional

O “TJMT Inclusivo” é organizado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Judiciário mato-grossense, coordenada pela vice-presidente do Tribunal, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. O evento já percorreu diversos municípios, capacitando profissionais e sensibilizando comunidades inteiras sobre o TEA.

Além das palestras, o público terá acesso a atendimento oftalmológico gratuito realizado pela Unidade Móvel de Oftalmologia da Justiça Comunitária, sob coordenação do juiz José Antônio Bezerra Filho.

Leia Também:  Expedição Araguaia-Xingu leva ações educativas aos moradores de São José do Xingu

As edições anteriores do projeto passaram por Cuiabá, Sinop, Sorriso, Cáceres e Rondonópolis, sempre com ampla participação social.

Inscrições abertas

As inscrições seguem até 3 de dezembro. O evento é gratuito e aberto ao público.
A transmissão ao vivo garantirá o acesso a pessoas de todo o estado, incluindo professores, famílias e profissionais que atuam em áreas remotas.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Programa Verde Novo realiza plantio e distribuição de 500 mudas de árvores neste sábado (dia 9)
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA