Tribunal de Justiça de MT

Explicando Direito: Antônio Rulli Neto fala sobre inclusão das pessoas com deficiência

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Na nova edição do programa Explicando Direito, veiculada nesta sexta-feira (25 de outubro) pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o advogado Antônio Rulli Neto – doutor pela Universidade de São Paulo e pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – aborda o tema ‘inclusão da pessoa com deficiência’.
 
Autor de vários livros, entre eles os “Direitos do Portador de Necessidades Especiais”, “Função Social do Contrato” e “Proteção legal aos idosos”, Rulli conversou com o juiz coordenador das atividades acadêmicas da Esmagis-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
“Nós temos muitos avanços. As pessoas, às vezes, me questionam se esses avanços realmente existem, se eles são efetivos. Esses avanços existem. Tem muitos pontos até curiosos em toda essa trajetória. A Constituição Federal foi um divisor de águas, mas antes da Constituição Federal já existia legislação protetiva da pessoa com deficiência. A Constituição tem dois princípios que seriam suficientes e autoaplicáveis para que qualquer situação de necessidade de uma pessoa com deficiência, ou para qualquer outra, esses dois princípios por si só seriam suficientes: o da igualdade e o da dignidade. Mas ao longo desses mais de 35 anos, houve uma série de leis, tratados internacionais, uma evolução no cenário internacional sentida aqui no Brasil.”
 
Segundo ele, essas leis trouxeram para o nosso sistema uma mudança não só legislativa, mas uma mudança política e comportamental, que é sentida hoje: uma busca efetiva de igualdade, o não ao capacitismo. “Nós temos, por exemplo, um prefeito que tem paralisia cerebral. Ele é um excelente prefeito, um excelente gestor e, como qualquer outro, tem desenvolvido um bom trabalho no município dele, mas quando nós falamos desse assunto, as pessoas ficam surpresas, quando, na verdade, nós não deveríamos ficar surpresos”, pontuou.
 
Rulli Neto é diretor-geral da Faculdade Auden, vice-presidente do Instituto Aplicado ao Desenvolvimento Humano, Educação e Cultura (IADHEC), e membro da Academia Internacional de Jurisprudência. Professor há mais de 20 anos, ele participou de algumas iniciativas relacionadas à criação de legislações voltadas à pessoa com deficiência, inclusive o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
 
Conforme o entrevistado, o Brasil já possui boas leis voltadas às pessoas com deficiência, “eu diria que é mais do que suficiente, mas existe pouca informação. Muita boa vontade, pouca informação, e talvez, em momentos diferentes, o anseio de se ter leis que abrangessem todas as situações possíveis”, pontuou.
 
O advogado, que foi presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/SP e integra o grupo de pesquisa Nuteca – Núcleo de Tecnologia Assistiva (voltado ao tema da inclusão), ressaltou ainda que leis sempre irão existir, mas o mais importante é a conscientização da sociedade de que a inclusão é papel de todos nós. “Todos nós temos que arregaçar as mangas e fazer a nossa parte, ainda que ela seja pequena, mas nós temos que ter a consciência de que cada um de nós tem que fazer o seu pedacinho de trabalho pela inclusão.”
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em tons de verde onde aparece, na parte central, o nome do programa “Explicando direito – 43º episódio”, e a foto do convidado. Ele é um homem branco, de cabelos e barba escuros, e usa óculos de grau. Abaixo, está escrito Antônio Rulli Neto.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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