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Fibromialgia evidencia limites da acessibilidade e reforça debate sobre inclusão no Judiciário

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A dor não aparece nos exames, não deixa marcas visíveis no corpo, mas impacta profundamente a rotina de milhares de pessoas. Esse foi o ponto de partida da palestra “Fibromialgia e o Direito de Ir e Vir: Desafios da Acessibilidade Urbana e Social”, ministrada por Carmen Miranda Sousa, presidente da Associação de Fibromialgia, durante a programação da tarde do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”. A atividade trouxe à tona a necessidade de reconhecer que doenças invisíveis também geram direitos e exigem respostas concretas do poder público.

Realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola dos Servidores, o evento reuniu magistrados, servidores, advogados e representantes da sociedade civil para discutir inclusão e acessibilidade no sistema de Justiça. A iniciativa integra as ações estratégicas do Judiciário mato-grossense voltadas à ampliação do acesso à Justiça de forma mais efetiva e humanizada.

Durante a palestra, Carmen destacou que a fibromialgia ainda enfrenta um dos maiores obstáculos: a invisibilidade. “É uma doença que as pessoas não veem. Não estamos de muleta, nem em cadeira de rodas, e por isso muitos acreditam que não temos nenhum problema. Mas é real, é uma dor neurológica que incapacita”, afirmou. Segundo ela, estima-se que cerca de 90 mil pessoas convivam com a condição em Mato Grosso.

Ampliação do conceito de deficiência

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A fala da palestrante reforçou a necessidade de ampliar o entendimento sobre o que caracteriza uma deficiência. Embora uma recente legislação federal já reconheça a fibromialgia como deficiência, na prática, o desconhecimento ainda gera constrangimentos e dificulta o acesso a direitos básicos.

Carmen explicou que a doença provoca dor generalizada, fadiga intensa e sintomas cognitivos, como falhas de memória, fatores que impactam diretamente a autonomia e a qualidade de vida dos pacientes. “Dormimos e acordamos como se tivéssemos passado a noite carregando peso. E, ainda assim, precisamos trabalhar, manter nossas funções e lidar com julgamentos”, pontuou.

A ausência de exames específicos para comprovação da fibromialgia também contribui para a exclusão. “A doença não aparece em exames, mas é limitante. Muitas vezes, nem a própria família acredita. Acham que é preguiça ou busca por vantagem, quando, na verdade, é uma dor que afeta profundamente o corpo e a mente”, relatou.

Entre os principais pontos abordados, esteve o direito de ir e vir, diretamente impactado pelas barreiras urbanas e sociais enfrentadas por pessoas com fibromialgia. Longas filas, falta de locais adequados para descanso, dificuldades no transporte público e jornadas extensas são desafios recorrentes. “Nem sempre conseguimos permanecer em pé por muito tempo ou enfrentar deslocamentos longos sem prejuízo à saúde. Não buscamos privilégios, mas condições adequadas”, destacou Carmen.

Visibilidade que transforma

Para a presidente da associação, iniciativas como o “TJMT Inclusivo” são fundamentais para mudar essa realidade. “Eventos como este trazem alívio e reconhecimento. Ajudam a dar visibilidade a uma doença invisível e a conscientizar quem ainda não acredita”, disse.

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A palestrante também chamou atenção para o impacto social da desinformação e para a importância do apoio familiar. “Sem compreensão e empatia, a situação se torna ainda mais difícil. Precisamos que a sociedade entenda que a dor existe e que essas pessoas precisam ser respeitadas”.

Ao encerrar sua fala, Carmen reforçou que a construção de uma sociedade mais acessível passa pelo reconhecimento das diferentes formas de sofrimento humano. “Uma sociedade inclusiva é aquela que reconhece todas as dores e apoia todas as pessoas”, concluiu.

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Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rede social deve manter conta de clínica odontológica de Cuiabá ativa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plataforma digital teve recurso negado e continua obrigada a reativar conta comercial de clínica odontológica de Cuiabá.
  • Desembargadores entenderam que empresa tentou rediscutir decisão já fundamentada, o que não é permitido em embargos de declaração.

A conta comercial de uma clínica odontológica localizada em Cuiabá foi mantida ativa por determinação judicial após a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. O colegiado confirmou decisão anterior que determinou o restabelecimento do perfil em aplicativo de mensagens, sob pena de multa diária.

O recurso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A empresa responsável pela plataforma alegava omissão no acórdão quanto à análise dos fatos supervenientes, como a imposição de novas medidas coercitivas, entre elas majoração de multa e bloqueio judicial, e também questionava a proporcionalidade das penalidades aplicadas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão já havia enfrentado os pontos essenciais da questão, reconhecendo a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano.

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O voto também ressaltou que a decisão anterior registrou expressamente a possibilidade de revisão futura do valor da multa, caso necessário, o que afasta a alegação de desproporcionalidade. Em relação aos fatos apontados como supervenientes, o entendimento foi de que não alteram a fundamentação central do julgamento e devem ser discutidos por meio do instrumento processual adequado.

Processo nº 1039590-13.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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