Tribunal de Justiça de MT

Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma gestante obteve a manutenção de plano de saúde coletivo após cancelamento atribuído à inadimplência.
  • O colegiado aplicou o entendimento do STJ que impede a interrupção de cuidados durante tratamento em curso.

Uma gestante garantiu na Justiça o restabelecimento de plano de saúde coletivo empresarial após o cancelamento alegado por inadimplência. A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a decisão de tutela de urgência que determinou a reativação da apólice, assegurando acesso integral à rede credenciada e a emissão dos boletos mensais.

No recurso, a operadora sustentou que o contrato foi cancelado por falta de pagamento e que não havia comprovação de tratamento médico grave que justificasse a manutenção da cobertura. Também questionou a ausência de prazo para cumprimento da ordem e a falta de condicionamento ao pagamento das mensalidades.

Ao analisar o caso, o colegiado constatou que a beneficiária comprovou estar adimplente, com o pagamento regular das mensalidades e depósito judicial do valor quando houve recusa na emissão de boleto. Além disso, ficou demonstrado que ela estava grávida, realizando acompanhamento pré-natal contínuo.

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Para o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, o acompanhamento pré-natal é tratamento médico essencial, necessário para preservar a saúde da gestante e do bebê em gestação. Por essa razão, a situação se enquadra no entendimento do Superior Tribunal de Justiça que impede a interrupção de cuidados assistenciais durante tratamento em curso.

A decisão também destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor. O colegiado observou ainda que a decisão liminar já havia ajustado a medida, fixando prazo para cumprimento e condicionando a manutenção da cobertura ao pagamento pontual das mensalidades.

Processo nº 1035234-72.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

MT avança em eficiência e produtividade mesmo com um dos maiores volumes de processos do país

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Apesar da alta demanda processual registrada em Mato Grosso, a Justiça Estadual de Mato Grosso (TJMT) tem se destacado nacionalmente em indicadores de produtividade, celeridade e gestão processual. Segundo dados do relatório Justiça em Números 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário mato-grossense registrou 165,7 casos novos por mil habitantes, índice superior à média nacional da Justiça Estadual, que é de 132,5 casos novos por mil habitantes.

Classificado pelo CNJ como um tribunal de médio porte, o indicador demonstra que Mato Grosso está entre os estados com maior judicialização do país. Contudo, mesmo com a alta demanda, o Poder Judiciário mato-grossense apresentou um avanço de 22 pontos percentuais no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) da área judiciária, passando de 75% para 97%. O IPC-Jus é um dos principais indicadores do CNJ para medir a eficiência dos tribunais brasileiros.

“Mato Grosso possui uma das maiores demandas processuais do país quando analisamos o número de casos por habitante. Por isso, alcançar indicadores de produtividade e eficiência acima da média nacional demonstra a capacidade do Poder Judiciário mato-grossense de se organizar, inovar e responder com qualidade às necessidades da sociedade”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

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O bom desempenho também pode ser verificado na taxa de congestionamento dos processos na fase de conhecimento. Conforme o relatório, o TJMT registrou índice de 53%, um dos menores do país e entre os melhores desempenhos da Justiça Estadual. “O que demonstra a capacidade do Judiciário mato-grossense de dar vazão ao acervo processual e reduzir o volume de processos pendentes nessa etapa da tramitação”, detalha o juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira.

O relatório também mostrou queda no estoque de execuções fiscais. Mato Grosso registrou redução de 26,8% no quantitativo de casos pendentes de execução fiscal em comparação com o ano anterior. Um desempenho superior à média da Justiça Estadual, que é de 25,2%.

Esse trabalho também teve reflexo na redução do tempo de tramitação dos processos. Segundo dados do relatório, o tempo de giro do acervo processual no primeiro grau passou de um ano e dois meses para um ano e um mês, uma redução de 7,1%. O que coloca Mato Grosso na terceira colocação entre os 27 tribunais do país e na segunda posição entre os tribunais estaduais de médio porte.

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Mato Grosso ainda se destaca na arrecadação de custas judiciais. Conforme o relatório Justiça em Números 2026, o Estado ocupa a terceira posição entre os Tribunais de Justiça do país no indicador que relaciona os valores arrecadados ao número de processos sujeitos à cobrança de custas.

O TJMT registrou arrecadação média de R$ 3.548,12 por processo ingressado, ficando atrás apenas de São Paulo (R$ 4.386,38) e Rio de Janeiro (R$ 4.333,84). O resultado coloca o Estado acima da média da Justiça Estadual, que foi de R$ 2.861,96 por processo. “O que demonstra a efetividade na arrecadação dos valores legalmente devidos e contribuindo para a sustentabilidade das atividades do Poder Judiciário mato-grossense”, afirma o juiz auxiliar, Jorge Alexandre.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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