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Judiciário de Mato Grosso promove encontro sobre sustentabilidade com certificação carbono neutro

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Arte do 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas do Poder Judiciário de Mato Grosso em tons de verde, com imagens de folhas, do planeta Terra ao centro e símbolos relacionados à sustentabilidade.O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Sustentabilidade, realiza nos dias 17 e 18 de setembro 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas do Poder Judiciário de Mato Grosso. O evento é híbrido e acontecerá no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do TJMT, em Cuiabá. A iniciativa foi pensada para sensibilizar magistrados, servidores e sociedade sobre a urgência das mudanças climáticas e a necessidade de práticas institucionais alinhadas à preservação ambiental.

Importância do evento

A programação contempla palestras e debates voltados ao papel do Judiciário na governança ambiental, boas práticas de gestão pública e experiências em sustentabilidade. O encontro reitera o compromisso do Tribunal mato-grossense em liderar discussões estratégicas, fomentar políticas preventivas e incentivar ações concretas que podem salvar vidas e evitar prejuízos econômicos.

Evento carbono neutro

O Encontro será certificado como carbono neutro, iniciativa que simboliza o engajamento da instituição com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 594/2024). A certificação garante que todas as emissões de gases de efeito estufa decorrentes da realização sejam devidamente compensadas, reafirmando o compromisso do Judiciário mato-grossense com a responsabilidade socioambiental.

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Palestrantes do primeiro dia

Na manhã de abertura, dia 17/09, três especialistas de destaque nacional e internacional conduzirão os debates:

Guilherme Guimarães Feliciano, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ, abre o evento tratando da relação entre crise climática, Justiça e governança ambiental.

Patrick Ayala, procurador do Estado de Mato Grosso e pesquisador em Direito Ambiental e Mudanças Climáticas, abordará a litigância climática e os desafios jurídicos do direito fundamental ao meio ambiente.

Carlos Sanquetta, referência internacional em mudanças climáticas e membro do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC/ONU), falará sobre descarbonização, mercado de carbono e perspectivas para o Brasil e o mundo.

Se inscreva e saiba mais sobre a programação

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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