Tribunal de Justiça de MT

Juíza destaca que Semana da Conciliação é um chamado à reflexão e à construção conjunta de soluções

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Arte institucional do TJMT sobre conciliação. À esquerda, uma família sorri enquanto assina um documento. À direita, texto explica o serviço judicial de conciliação, com link, QR code e data “03 a 07 de novembro”.Quase cinco mil audiências estão agendadas para ocorrer até o próximo dia 7 de novembro, dentro da XX Edição da Semana Nacional da Conciliação, abrangendo as 79 comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Semana tem o objetivo de estimular a conciliação e o uso dos meios consensuais de solução de litígios.

A juíza Cristiane Padim, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), destacou que, mais do que alcançar números expressivos de audiências e acordos, o verdadeiro propósito da iniciativa é sensibilizar a sociedade quanto ao valor da autocomposição.

“A Semana Nacional da Conciliação, que chega à sua 20ª edição desde sua criação em 2006, busca muito mais do que resultados quantitativos. Ela tem o propósito de sensibilizar todos os atores do sistema de justiça, e também os cidadãos, para que parem e reflitam sobre a importância do diálogo, da escuta e da construção conjunta de soluções. Quando o resultado é alcançado por meio do diálogo, ele é mais célere, mais efetivo e mais duradouro”, destacou a magistrada.

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Cristiane Padim também ressaltou o empenho e a dedicação das equipes que atuam diretamente nos atendimentos, reforçando a importância do trabalho colaborativo para o sucesso da mobilização nacional.

“Todas as comarcas de Mato Grosso estão engajadas neste esforço coletivo pela conciliação. Nosso trabalho é não apenas realizar o maior número possível de audiências, mas garantir qualidade em cada uma delas, graças à dedicação de nossos mediadores e conciliadores, que estão na ponta, ajudando as pessoas a se comunicarem e encontrarem caminhos de entendimento.”

As conciliações promovidas durante a Semana são, em sua maioria, processuais, ou seja, referentes a casos que já tramitam na Justiça. No entanto, há também a conciliação pré-processual, realizada antes da instauração de um processo judicial, quando as próprias partes buscam uma solução pacífica para o conflito, com o auxílio de mediadores e conciliadores capacitados.

XX Semana Nacional da Conciliação

Neste ano, a campanha traz o slogan “Conciliar é Legal”, reforçando a importância do diálogo. A XX Semana da Conciliação envolve todos os tribunais do país para promover acordos e soluções consensuais de conflitos.

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Em Mato Grosso, a campanha é coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário. No Estado, são 49 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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