Tribunal de Justiça de MT

Juíza e coronel da PM dão dicas de segurança para mulheres curtirem o Carnaval; veja vídeos

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A imagem apresenta um card vibrante com o título “Dicas de Carnaval do TJMT” em letras grandes e coloridas, cercadas por ícones festivos como máscaras, corações, confetes, instrumentos musicais e sorrisos. Ao fundo, desfocado, aparece uma multidão curtindo o CarnavalDurante o Carnaval, a atenção com a segurança pessoal deve ser redobrada, especialmente em ambientes com grande circulação de pessoas.

A coordenadora militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), coronel Jane de Souza Melo, chama a atenção para os riscos do consumo excessivo de álcool e do uso de substâncias entorpecentes, que podem interferir diretamente no comportamento e aumentar o número de ocorrências durante o período carnavalesco.

“Tanto o álcool como outras substâncias interferem diretamente no comportamento e na personalidade da pessoa. Motivo pelo qual durante o carnaval aumenta o número de registros de ocorrências por lesão corporal, homicídio, feminicídio, importunação sexual e assédio sexual”, afirma. Veja vídeo com orientações da coronel Jane.

A juíza da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, orienta que cuidados simples podem evitar situações de risco. “Para mulheres que vão consumir bebida alcoólica, é importante monitorar o próprio copo e não aceitar bebidas de pessoas estranhas. Nunca sabemos quando alguém pode estar mal-intencionado e colocar algo na bebida para aproveitar um momento de fragilidade”, orienta.

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Outra recomendação importante é evitar dirigir após consumir álcool e priorizar meios de transporte seguros e frequentar locais nos quais seja possível buscar ajuda rapidamente, caso necessário.

“Se for consumir álcool, beber de forma moderada e não dirigir. Utilize carro de aplicativo, carona segura ou transporte coletivo. Se a mulher se sentir desrespeitada, deve procurar a segurança do local ou chamar a polícia. É um momento de festa, não de falta de respeito”, alerta a juíza. Assista ao vídeo com dicas da juíza Ana Graziela.

Confira as dicas de segurança:

Sempre alerta!

– Cuide da sua bebida

– Não aceite bebidas de pessoas desconhecidas

– Não deixe o copo desacompanhado

– Observe o preparo da bebida sempre que possível

Vá e volte com segurança

– Combine ponto de encontro com amigos

– Compartilhe sua localização com alguém de confiança

– Utilize transporte por aplicativo ou carona segura se consumir álcool

– Não dirija após beber

Esteja atenta ao ambiente

– Prefira locais com estrutura de segurança

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– Evite se afastar sozinha para áreas pouco iluminadas ou isoladas

– Fique próxima de pessoas de confiança

Denuncie qualquer situação de abuso

– Procure a segurança do evento

– Acione a Polícia Militar pelo 190

– Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher (24h e gratuito)

– Delegacias da Mulher: atendimento presencial

Autor: Ana Assumpção/Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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