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Juizado Volante Ambiental de Cáceres apreende quase duas toneladas de carvão mineral

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A foto mostra dois policiais militares do Juvam em pé, um de cada lado, ao lado de uma grande pilha de sacos de carvão. A pilha está em um gramado, com um muro branco e um portão à esquerda no fundo. O céu está azul e com poucas nuvens.Uma denúncia anônima ao Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca de Cáceres resultou na apreensão de 1.770 quilos de carvão mineral, na tarde desta quinta-feira (21 de agosto), em Cáceres. O material estava armazenado irregularmente próximo a um córrego no bairro Cavalhada. Toda a ação contou com o apoio da guarnição da 1ª Companhia de Polícia Militar de Proteção Ambiental cacerense e os sargentos da Polícia Militar Ambiental, Waisteim e Silva Mendes, do Juvam.

Foram apreendidos 350 sacos de carvão de três quilos e 40 sacos de carvão de 18 quilos armazenados na residência. O carvão foi levado para a sede do fórum, onde a juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, titular da 5ª Vara, decidirá o destino da mercadoria. A entrada da equipe na propriedade foi autorizada pelo proprietário. A denúncia anônima informou que o homem seria proprietário de uma carvoaria, mas até o momento ele nega a informação, mas confirmou que armazenava mercadoria de origem vegetal sem nota fiscal e documentos de autorização. A investigação prossegue.

“A Lei nº 9.605/1998, conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais, diz que armazenar produtos de origem vegetal sem documentos é crime. Ele assinou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) pelo armazenamento irregular e deve se apresentar em juízo. “Para ele o prejuízo foi grande porque não vai reaver o carvão e, possivelmente, terá que prestar serviços à comunidade e pagar cestas básicas”, explicou o policial ambiental.

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Esta foto é um close da pilha de sacos de carvão. Os sacos são de papel pardo e têm a inscrição "CARVÃO VEGETAL Peso Líquido 3 kg" e o desenho de um boi. Silva Mendes explica que as denúncias anônimas ao Juvam de Cáceres são extremamente importantes porque a área atendida é muito extensa. “A denúncia ajuda muito. Vale ressaltar que mantemos completo sigilo quanto ao denunciante. Temos várias denúncias diariamente, principalmente de pesca irregular, desmatamento e maus-tratos a animais. Atendemos a todas elas e isso só é possível com o apoio da população que vê a coisa errada e denuncia”, afirma o sargento.

Lei do Crime Ambiental

A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A lei classifica cinco tipos de crimes ambientais: contra a fauna; contra flora; poluição e outros crimes ambientais; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; e crimes contra a administração ambiental.

Em 2020, foi acrescido ao artigo 32 da Lei nº 9.605, um parágrafo que aumenta a pena quando os animais, alvo de maus-tratos forem cães e gatos. A Pena passou a ser de detenção, de três meses a um ano, e multa.

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Impacto do carvão mineral irregular

Os problemas relacionados às atividades de exploração e processamento desse mineral geram graves impactos, riscos e vulnerabilidade socioambientais na localidade e região. Entre os principais problemas evidenciam-se a poluição de córregos e rios, do ar e do solo e a degradação da fauna e da flora regional.

A fumaça do carvão, especialmente a de carvão vegetal usado em churrascos ou aquecimento, contém substâncias potencialmente prejudiciais como hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAPs), monóxido de carbono e outros poluentes. A inalação prolongada dessa fumaça pode aumentar o risco de doenças respiratórias, problemas cardiovasculares e até certos tipos de câncer.

Fotos: Juvam Cáceres

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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