Tribunal de Justiça de MT

Justiça Comunitária de Jaciara promove palestra contra a violência doméstica

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e a Justiça Comunitária de Jaciara (143 km de Cuiabá) realizaram, na última sexta-feira (29 de agosto), uma palestra alusiva à campanha Agosto Lilás, movimento nacional de conscientização e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. O evento teve como objetivo divulgar a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), reforçar a importância das medidas protetivas e resgatar a autoestima das vítimas.

A atividade foi coordenada pelos juízes Laura Dorileo Cândido e Ednei Ferreira dos Santos e reuniu mulheres em situação de vulnerabilidade, além de estudantes e profissionais da região. A gestora do Cejusc e da Justiça Comunitária, Dionaire Vitor, ressaltou a importância da conscientização. “Sabemos que não é uma tarefa fácil. É diante de cada caso concreto que buscamos a maneira certa de agir, para que se alcance a pacificação social, junto daqueles que amamos”, destacou.

Entre os palestrantes estiveram o juiz Ednei Ferreira dos Santos, titular da 3ª Vara Criminal e coordenador da Justiça Comunitária; a promotora de Justiça Cássia Vicente de Miranda Hondo; e a tenente Alice, integrante da Patrulha Maria da Penha do Vale do São Lourenço. O grupo abordou os mecanismos de proteção previstos em lei, o papel do Ministério Público e da rede de segurança, além de medidas de prevenção e enfrentamento à violência.

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Participaram ainda advogadas que atuam na Comarca e acadêmicos da Faculdade Eduvale, que puderam conhecer mais sobre a Lei Maria da Penha, origem e aplicabilidade. Para os estudantes, o encontro foi uma oportunidade de aprendizado e de aproximação com a prática jurídica no atendimento às vítimas.

Patrulha Maria da Penha – A Patrulha Maria da Penha foi instituída em Jaciara em fevereiro de 2021 e atua na fiscalização das medidas protetivas, oferecendo acompanhamento presencial às vítimas e reforçando a responsabilidade do agressor. O trabalho envolve visitas domiciliares, apoio psicológico e psicossocial em parceria com a Prefeitura e órgãos da assistência social. Além da atuação direta nos casos, a patrulha também realiza ações educativas em escolas e instituições da região.

Iniciativas do Judiciário – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso vem ampliando suas iniciativas em defesa da mulher. Entre elas, destacam-se o aplicativo SOS Mulher MT – Botão do Pânico Virtual, reconhecido nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e campanhas permanentes como as encampadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário de Mato Grosso (CeMulher-MT). Todas têm como foco promover informação, garantir canais de denúncia e apoiar as vítimas.

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Ao reforçar a mobilização do Agosto Lilás, a Justiça Comunitária de Jaciara reafirma o compromisso do Judiciário com a pacificação social e o combate à violência doméstica.

Não se cale. Basta de violência contra a mulher.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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