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Soluções rápidas do Ribeirinho Cidadão transformam vidas em Vale de São Domingos

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Seu Valdivino da Silva desejava ter acesso à aposentadoria. A poucos metros, Maria Teixeira de Oliveira buscava a curatela para ajudar o irmão. Casos distintos que encontraram soluções rápidas em um mesmo local. É dessa forma que o Projeto Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas está mudando vidas em Vale de São Domingos.
Desde domingo (15), a comitiva formada por integrantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Defensoria Pública e diversas outras instituições públicas e privadas atua no município de quase três mil habitantes, localizado na região Oeste do estado. Os dois dias de atividades estão proporcionando aos moradores acesso fácil e ágil a serviços de cidadania, assistência jurídica e social, saúde e outras atividades.
Homem pardo, de perfil, com boné preto e camisa branca social, sorri enquanto fala ao microfone da TV Justiça. Ao fundo, um ambiente de atendimento com outras pessoas e móveis de escritório.Ao final do atendimento, seu Valdivino da Silva estava muito satisfeito e feliz. Desde que fez uma cirurgia, a aposentadoria passou a ser a esperança de uma renda fixa. No entanto, não havia conseguido acesso ao benefício e, ao saber que a comitiva do Ribeirinho Cidadão estava em sua cidade, correu para resolver.
“Dei entrada em toda a papelada para me aposentar, mas nunca liberavam o benefício. Mas aqui saiu rapidinho, graças a Deus! Esse será meu porto seguro. É muito bom saber que todo mês vou conseguir receber. Fui muito bem atendido e estou muito contente, muito feliz por saber que hoje estou aposentado. Valeu muito a pena ter vindo”, relatou Valdivino.
Mulher parda sorridente, de óculos e cabelos presos, usa blusa verde e bege. Ela é entrevistada com microfone da TV Justiça e celular gravando. Ao fundo, um homem e ambiente de escritório.Outra beneficiada pelo Ribeirinho Cidadão foi Maria Teixeira de Oliveira e sua família. Maria é irmã de Donizete, que precisa de cuidados especiais. Essa função era feita pela mãe que, por conta da idade, já não consegue realizar determinadas tarefas. A solução buscada pela família foi a curatela, para que a irmã seja a cuidadora legitimada de Donizete.
Com o documento jurídico, Maria Teixeira conseguirá ajudar o irmão em situações médicas, de documentação, assistência social, gestão de bens, entre outras. Somente no Ribeirinho Cidadão, a família recebeu atendimento do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Exército Brasileiro.
“Já tinha dado entrada nesse processo em Pontes e Lacerda. Pediram para retornar no dia 11 de abril para ver se conseguiríamos resolver isso. Mas fiquei sabendo do Ribeirinho Cidadão e não vamos mais precisar ir até lá. Agora estamos resolvendo tudo hoje mesmo e isso é muito bom. Foi tudo muito rápido”, explicou Maria Teixeira.
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Autor: Bruno Vicente/Luiz Vieira

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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