Tribunal de Justiça de MT
Justiça confirma cobrança proporcional da taxa condominial para coberturas em condomínio de Cuiabá
Publicado em
30 de julho de 2025por
Da Redação
Proprietários de unidades de cobertura em um condomínio de Cuiabá, acionaram a Justiça para contestar a cobrança diferenciada da taxa condominial, que é calculada com base na fração ideal de cada unidade.
Eles afirmaram que o valor cobrado das coberturas é cerca de 35% maior que o pago pelos apartamentos comuns, sem que haja benefício ou serviço exclusivo que justifique essa diferença. Além disso, alegaram que a convenção original previa um rateio igualitário, e que a mudança para o critério proporcional teria sido feita de forma irregular, sem a aprovação formal necessária.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) analisou o caso e, por unanimidade, manteve a sentença que considerou legal o critério adotado pelo condomínio.
Conforme o relator da decisão, desembargador Dirceu dos Santos, “a convenção condominial regularmente aprovada em assembleia de constituição, com presença de todos os condôminos originários e registro em cartório competente, adquire eficácia plena e força vinculante para todos os condôminos, inclusive os adquirentes posteriores, nos termos do art. 1.333, parágrafo único, do Código Civil”.
Sobre a alegação de que a cobrança maior às unidades de cobertura viola o princípio da isonomia, o Tribunal esclareceu que “a fração ideal não guarda correlação necessária com o uso efetivo das áreas comuns, mas sim com a representatividade jurídica e econômica da unidade autônoma no conjunto condominial… servindo como parâmetro jurídico-objetivo para o rateio das despesas comuns”.
Diante disso, o recurso dos proprietários das coberturas foi negado, e eles foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da causa.
Processo nº 1003783-08.2022.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Avanços no papel e entraves na prática mostram que a inclusão ainda carece de efetividade
Published
15 minutos agoon
18 de abril de 2026By
Da Redação
Apesar da existência de um arcabouço jurídico avançado, a garantia de direitos às pessoas com deficiência ainda enfrenta entraves concretos para sua execução. A avaliação foi apresentada pela advogada doutora Jennyfer Bathemarque durante a palestra “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, realizada dentro da programação do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.
A advogada conhece na pele as dificuldades de uma mãe atípica e da necessidade de recorrer ao sistema de Justiça para garantir que o amor de sua vida, seu filho, quando ainda um bebezinho de seis meses, pudesse ser submetido a uma intervenção cirúrgica cardíaca de alta complexidade.
Ao aprofundar a reflexão, a palestrante adotou um tom crítico ao provocar o público sobre a distância entre o que está previsto na legislação e o que, de fato, é entregue à população: o que determina a “Lei Berenice Piana” quanto à responsabilidade dos municípios na proteção das pessoas com autismo?
Segundo ela, o país não carece de normas, mas de efetividade. “Temos um arcabouço jurídico robusto, mas que ainda falha na execução. O direito existe no papel, mas não chega com a mesma força na vida real de quem precisa”, pontuou.
Na avaliação da advogada, essa desconexão se reflete em violações recorrentes: negativa de terapias por planos de saúde, ausência de profissionais especializados nas escolas, falta de atendimento adequado no SUS, escassez de especialistas, longas filas de espera e entraves no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O que vemos é um sistema que empurra as famílias para decisões difíceis, muitas vezes abrindo mão de estabilidade financeira para tentar garantir o mínimo de dignidade”, alertou.
A crítica se intensifica quando o acesso a direitos passa, quase sempre, pelo Judiciário, evidenciando um cenário que exige reflexão: direitos básicos ainda dependem de ação judicial para serem garantidos, enquanto a morosidade processual compromete tratamentos que não podem esperar.
A advogada cita ainda que se soma a isso a exigência excessiva de laudos, que acaba se tornando mais uma barreira de acesso, além da falta de uniformidade nas decisões, gerando insegurança jurídica. Nesse contexto, também se coloca em debate a própria capacidade do sistema de Justiça de compreender, em sua complexidade, as dimensões clínicas e sociais que envolvem as pessoas com deficiência.
Ela também chamou atenção para o que classificou como distorções estruturais: por que a judicialização deixou de ser exceção e passou a ser regra? Por que decisões ainda se baseiam, muitas vezes, em critérios exclusivamente formais? Onde está o olhar multidisciplinar? E por que, mesmo após decisões favoráveis, ainda há descumprimento, dependência de bloqueios judiciais e um ciclo contínuo de novas ações?
Para Jennyfer, esse cenário evidencia uma inversão preocupante. “O que deveria ser resolvido administrativamente tem sido transferido ao Judiciário. Isso revela não apenas a fragilidade das políticas públicas, mas também a sobrecarga de um sistema que acaba sendo acionado para garantir o básico”.
A advogada também fez questão de elogiar o serviço prestado por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com destaque para a realização do evento TJ Inclusivo, que, segundo ela, evidencia o compromisso institucional com a promoção da acessibilidade e da inclusão.
Para a advogada, iniciativas como essa ampliam o diálogo com a sociedade e, a cada interação, contribuem para uma compreensão mais clara das falhas ainda existentes, auxiliando na promoção de ações mais efetivas, sensíveis e alinhadas às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.
TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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