Tribunal de Justiça de MT

Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato de imóvel após falha de empresas em viabilizar financiamento e garante devolução integral dos valores pagos.

  • Justiça também reconheceu dano moral pela frustração da casa própria.

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel e à condenação das empresas envolvidas ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reformou parcialmente a sentença de Primeira Instância.

O caso envolve um comprador que adquiriu um lote no Parque Jatobá, em Várzea Grande, e chegou a pagar mais de R$ 54 mil entre entrada e parcelas. Apesar de já possuir crédito pré-aprovado junto à instituição financeira, o financiamento não foi concretizado porque as empresas responsáveis pelo empreendimento não enviaram a documentação necessária ao banco.

Inicialmente, a sentença havia reconhecido a falha na prestação do serviço e determinado apenas que as empresas cumprissem a obrigação de fornecer os documentos. No entanto, o pedido de rescisão contratual e de indenização por danos morais foi negado.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que ficou comprovado o inadimplemento das fornecedoras, que não demonstraram ter encaminhado a documentação exigida para viabilizar o financiamento. Além disso, condicionaram o envio dos papéis à quitação integral da entrada, o que foi considerado um obstáculo indevido à conclusão do negócio.

O magistrado ressaltou que, diante da falha das empresas e da longa espera, superior a três anos, o consumidor não pode ser obrigado a manter o contrato. Segundo ele, o Código Civil garante ao comprador o direito de optar pela rescisão quando há descumprimento da outra parte, especialmente quando a continuidade do vínculo perde sua utilidade.

O colegiado reconheceu a culpa exclusiva das vendedoras pela rescisão contratual e determinou a devolução integral de todos os valores pagos pelo comprador, incluindo entrada, parcelas e outros encargos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão também aplicou a chamada “cláusula penal reversa”, fixando multa de 10% sobre o valor a ser restituído, já que o contrato previa penalidade apenas contra o comprador em caso de inadimplência.

Além disso, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual, uma vez que houve frustração do projeto de aquisição da casa própria e desgaste significativo do consumidor, que precisou despender tempo e esforço para tentar resolver o problema.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário de MT Explica: por que falar de Equidade Racial importa?

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Há muita diferença entre tratar as pessoas de forma igual e tratá-las com justiça. E para explicar melhor é fundamental falar de igualdade versusequidade racial.
De forma resumida, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a igualdade garante o tratamento igualitário perante a lei, enquanto a equidade ajusta esse tratamento às necessidades específicas de cada indivíduo ou grupo.
Assim, a equidade busca promover a aplicação da justiça na prática para corrigir desigualdades e desvantagens históricas por meio de ações afirmativas.
Depois de estudos iniciados a partir da Portaria 108/2020, o CNJ lançou em 2022 o Pacto Nacional pela Equidade Racial, do qual o Poder Judiciário de Mato Grosso é signatário a partir do Comitê de Equidade Racial.
Por meio dele, o Judiciário mato-grossense passou a realizar cursos de letramento racial e práticas antirracistas, oficinas nas diferentes áreas e outras ações no âmbito do Tribunal de Justiça e nas comarcas.
O trabalho busca promover a equidade, fortalecer a democracia, unir as pessoas pelo respeito para mostrar que o conhecimento é a melhor ferramenta para transformar a nossa realidade.

Autor: Lídice Lannes

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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