Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega pedido de servidora por diferenças salariais na conversão da URV para o real

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a improcedência de ação de cobrança movida por servidora pública do Município de Alta Floresta, que pleiteava o pagamento de diferenças salariais decorrentes de suposto erro na conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o real. O erro apontado pela autora da ação ocorreu durante a implantação do Plano Real em 1994. O julgamento foi realizado no dia 08 de julho de 2025.

O caso

A servidora ingressou com ação de cobrança contra o Município de Alta Floresta, para pedir as diferenças salariais decorrentes de um suposto erro na conversão da moeda URV (Unidade Real de Valor) para Real, nos termos da Lei Federal nº 8.880/1994, que instituiu o Plano Real.

Conforme a autora, quando ocorreu a conversão da URV em real (em julho de 1994), o Município de Alta Floresta não aplicou corretamente os índices de conversão, o que teria causado perdas acumuladas ao longo dos anos. Na ação, ela pediu a recomposição das perdas salariais, com a condenação do Município de Alta Floresta ao pagamento das diferenças, com juros e correção monetária.

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Em Primeira Instância, a 1ª Vara Cível de Alta Floresta julgou o pedido improcedente. Destacou que a servidora não comprovou documentalmente o erro na conversão de seus salários nem apresentou elementos técnicos individuais, como contracheques comparativos, planilhas ou laudos periciais.

Recurso

A servidora recorreu ao Segundo Grau sob a alegação de que a sentença ignorou provas que demonstravam o erro na conversão da UVR. Reforçou que o valor real de seus vencimentos não foi mantido após a conversão. Sustentou que outros tribunais já haviam reconhecido o direito de servidores a essas diferenças e manteve o pedido de condenação do município ao pagamento dos valores retroativos e corrigidos.

Julgamento

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora, negou provimento ao recurso, que foi fundamentada pela ausência de prova específica, presunção de legalidade dos atos administrativos e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a magistrada a autora não apresentou contracheques, planilhas comparativas, laudos técnicos ou documentos administrativos que comprovassem os percentuais de conversão incorreta em seu caso individual.

“A parte autora limitou-se a alegar genericamente que seus vencimentos não foram corretamente convertidos para URV, mas deixou de apresentar elementos probatórios que demonstrassem, de maneira concreta, qual seria o índice aplicável à sua situação funcional específica e qual teria sido o prejuízo efetivamente sofrido”.

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Clarice Claudino também ponderou que a conversão dos vencimentos dos servidores públicos durante a implantação do Plano Real seguiu diretrizes normativas estabelecidas à época. “Não há nos autos elementos técnicos concretos que infirmem a legalidade dos atos administrativos praticados”.

Quanto aos precedentes julgados pelo STJ, a desembargadora destacou que a simples instituição da URV não assegura, por si só, direito à revisão dos vencimentos, sendo imprescindível a comprovação da efetiva perda patrimonial, o que não restou evidenciado na presente demanda.

“A Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de que a conversão da URV deve ser analisada caso a caso, mediante a produção de provas que demonstrem o prejuízo individual sofrido pelo servidor”.

Autor: Priscilla Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revista Interface Direito e Sociedade orienta sobre processo de submissão de artigos científicos

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A reabertura do prazo para submissão de trabalhos à quarta edição da revista científica Interface Direito e Sociedade, até o dia 21 de agosto, oferece uma nova oportunidade para pesquisadores, magistrados(as), integrantes do Sistema de Justiça, docentes, estudantes de pós-graduação e profissionais da sociedade civil compartilharem estudos e reflexões nas áreas de Direito, Filosofia e Sociologia.
Produzida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), a publicação busca fomentar o diálogo interdisciplinar e fortalecer a produção científica voltada às questões jurídicas e sociais contemporâneas.
Para auxiliar os interessados, a Comissão Editorial destaca alguns pontos fundamentais para a elaboração e submissão dos artigos.
O primeiro passo é verificar se o tema da pesquisa está alinhado à proposta editorial da revista. São aceitos trabalhos relacionados à teoria e prática jurisdicional, inovação, precedentes, processo, acesso à justiça, cultura jurídica, instituições sociais, ética, teoria da justiça e epistemologia jurídica.
Os artigos devem ser inéditos, redigidos em língua portuguesa e conter entre 15 e 25 páginas. O arquivo precisa ser enviado em formato .doc ou .docx, com formatação específica: papel A4, texto justificado, margens de 2,5 centímetros, fonte Times New Roman tamanho 12 e espaçamento de 1,5 entre linhas.
Outro requisito essencial é a observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 6028, referente ao resumo; a NBR 10520, sobre citações; e a NBR 6023, relativa às referências bibliográficas.
Os trabalhos podem ser desenvolvidos individualmente ou em coautoria por até quatro pesquisadores.
Antes do envio, recomenda-se uma revisão cuidadosa do texto para verificar aspectos como coerência argumentativa, clareza da redação, adequação metodológica e conformidade com as exigências do edital.
As submissões devem ser realizadas exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), dentro do período estabelecido. Não há cobrança de taxa para participação.
Após o recebimento, os trabalhos passam por análise preliminar da Comissão Editorial. Em seguida, os artigos habilitados são encaminhados para avaliação por pareceristas especializados, adotando-se o sistema de avaliação cega por pares (double blind peer review). Entre os critérios considerados estão a originalidade, a relevância temática, a consistência teórico-metodológica e a qualidade da argumentação apresentada.
A quarta edição da revista Interface Direito e Sociedade será lançada em 27 de novembro de 2026, durante o Sarau Prosa, Poesia e Justiça.
Mais informações sobre as regras de participação e a documentação necessária podem ser consultadas no Edital n. 6/2026 da Esmagis-MT.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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