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Justiça Restaurativa: 1º dia do Seminário termina com reflexão sobre protagonismo dos servidores

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“Por que escolho ser servidor da paz? E permaneço servidor da paz?”- a provocação abriu o debate nesta quinta-feira (13) sobre o protagonismo dos servidores na institucionalização da Justiça Restaurativa e encerrou o primeiro dia do Seminário “Justiça Restaurativa na Educação e na Ambiência Institucional”, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur). A pergunta estabeleceu o tom de um encontro voltado à reflexão sobre a responsabilidade individual na construção de ambientes mais pacíficos.
A palestra foi conduzida por Katiane Boschetti da Silveira, instrutora do Curso de Formação em Justiça Restaurativa, facilitadora em Círculos de Construção de Paz e estrategista em Inteligência Relacional. Com vasta experiência na área, ela destacou que a consolidação das práticas restaurativas no Poder Judiciário depende da sensibilidade e do engajamento pessoal dos servidores – agentes fundamentais na transformação das relações e na mediação de conflitos.
Instituído em 2023, o Programa Servidores da Paz, criado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, propõe a humanização das relações de trabalho e reforça a importância de fortalecer práticas que promovam escuta, corresponsabilidade e convivência respeitosa entre equipes.
Ao abordar os altos índices de adoecimento emocional registrados no país, Katiane conduziu servidores e magistrados a uma reflexão profunda sobre a dimensão humana presente em cada decisão – inclusive a de se tornar e permanecer um “servidor da paz”. Ela ressaltou que, antes de serem profissionais, todos carregam emoções, histórias e vulnerabilidades.
“Então não tem como a gente falar de justiça restaurativa, falar de servidor da paz sem a gente falar da humanidade que habita dentro do servidor da paz. Porque ser servidor é uma escolha”, refletiu.
A palestrante destacou que grande parte das decisões humanas é guiada por aspectos emocionais, inclusive escolhas profissionais, e que a chamada “dor social” está entre os fatores mais determinantes da experiência humana. Reconhecer essa condição, segundo ela, é essencial para quem conduz práticas restaurativas.
Na sequência, propôs: “Vamos pensar nas práticas restaurativas e no círculo de justiça restaurativa e de construção da paz. Quando a gente é facilitadora, a gente não está 100% presente? A gente faz o bem e faz bem para a gente. Eu estou exercitando isso aqui, inclusive”.
Katiane também destacou que muitos profissionais encontram motivação nas relações humanas construídas no ambiente laboral. Ela apresentou dados de uma pesquisa, segundo a qual cerca de 40% dos entrevistados afirmam que permanecer no local de trabalho está diretamente relacionado ao apreço pelas pessoas com quem convivem diariamente. “Se eu amo as pessoas com as quais trabalho, não é mais fácil trabalhar?”, indagou.
Para ela, essa capacidade de convivência, aprendizado e construção coletiva é o que sustenta a Justiça Restaurativa. “A gente tá sempre em desenvolvimento… Quando a gente consegue trazer esse entendimento temos ambientes muito mais propícios para vivermos uma cultura de paz, uma cultura de respeito, uma cultura de composição sempre que possível, ou de verdade, de transparência quando não for possível resolver. A gente precisa se dar conta de que é um agente de transformação no ambiente”.
Ela reforçou que o “servidor da paz” atua como catalisador do diálogo, sem a obrigação de ser perfeito ou agir de forma plenamente restaurativa o tempo todo. “O servidor da paz, ele também precisa ser um catalisador do diálogo. Não significa ser uma pessoa que vai viver 100% de forma restaurativa. A gente é humano, né? A gente tem nossos medos, nossas angústias, nossas raivas, nossos desamores. Mas a gente precisa buscar estar o mais perto dos valores restaurativos possíveis.”
Katiane enfatizou ainda a profundidade e a seriedade do trabalho. “O nosso papel é sério. E a justiça restaurativa não é romântica. Ela é séria, mas é transformadora. A gente tá sempre em desenvolvimento. Mas de conhecimento, de sabedoria, de serenidade, de gostar de estudar a parte técnica, mas não só essa. De entender que a sabedoria se dá e se fortalece no coletivo”.
Ao término, Katiane propôs uma dinâmica utilizando um novelo de lã, simbolizando o trabalho em equipe, a cooperação, a comunicação e o reconhecimento da importância de cada membro do grupo. A teia formada pelo barbante representou as relações interpessoais e a força das conexões que sustentam a construção de ambientes restaurativos. Ao final, foi realizada a entrega de cerificado pelo desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira e pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques.
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Autor: Patrícia Neves

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Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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