Tribunal de Justiça de MT

Justiça suspende penhora e reconhece posse de boa-fé em área rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT manteve suspensa a penhora de um imóvel rural em Terra Nova do Norte ao reconhecer que terceiros ocupam a área de forma produtiva e de boa-fé
  • Para o Tribunal, diante das provas apresentadas e das dúvidas sobre a titularidade do imóvel, é necessário preservar a situação atual até o julgamento final da ação

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a suspensão da penhora sobre um imóvel rural de 668,4 hectares localizado em Terra Nova do Norte. A decisão negou recurso apresentado por uma empresa securitizadora de créditos e confirmou entendimento de que terceiros exercem a posse do bem de forma mansa, pacífica e de boa-fé há quase dez anos.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que considerou presentes os requisitos para preservar a situação atual do imóvel até o julgamento definitivo da ação.

Entenda o caso

Os ocupantes da área ingressaram com Embargos de Terceiro para suspender a penhora determinada em uma execução judicial que tramita desde o ano 2000. Eles afirmaram que passaram a exercer a posse produtiva do imóvel a partir de junho de 2016, com base em contrato de promessa de compra e venda de direitos possessórios rurais.

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Segundo os autores, eles não tinham conhecimento da existência da execução nem da penhora, que recaiu sobre uma matrícula com indícios de inconsistências e possível irregularidade registral.

A empresa que recorreu ao Tribunal alegou que a posse foi adquirida após o início da execução, o que caracterizaria fraude, e sustentou que os compradores não teriam tomado os cuidados necessários ao deixar de consultar certidões judiciais antes do negócio.

O que decidiu o Tribunal

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que os ocupantes apresentaram documentos suficientes para demonstrar a posse de boa-fé, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), notas fiscais, registros no INDEA e contas de energia elétrica, comprovando o uso produtivo da área.

A desembargadora também observou que, embora a penhora tenha sido registrada em 2002, a última avaliação judicial do imóvel ocorreu apenas em março de 2025, período posterior à consolidação da posse pelos terceiros.

A decisão ressaltou que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento de fraude à execução exige o registro da penhora ou a comprovação da má-fé do terceiro adquirente, o que depende de análise aprofundada de provas.

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Diante disso, o Tribunal entendeu ser prudente manter a suspensão dos atos de expropriação.

Processo nº: 1036707-93.2025.8.11.0000

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT faz reunião participativa sobre cumprimento de decisões judiciais na saúde pública

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Magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso estão convocados para participar da reunião virtual “Gestão Participativa”, que terá como tema “Cumprimento de decisão judicial em matéria de saúde pública”. A reunião será realizada nesta quarta-feira (24), das 10h às 11h, por meio da plataforma Microsoft Teams.

A iniciativa é da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, com o objetivo de ampliar a participação de magistrados e servidores na construção coletiva das Metas Nacionais do Poder Judiciário.

A reunião está alinhada às diretrizes do Prêmio CNJ de Qualidade e busca reunir contribuições para o aperfeiçoamento das ações estratégicas relacionadas à judicialização da saúde, fortalecendo a efetividade da prestação jurisdicional e a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.

A participação de magistrados e servidores é fundamental para o alinhamento institucional e para o cumprimento eficiente das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O link de acesso à reunião será divulgado oportunamente.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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