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Motorista é indenizado após colisão causada por ônibus parado na BR-163

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Um motorista que perdeu o veículo em um acidente na BR-163, após tentar desviar de um ônibus parado sobre a pista em trecho de curva e sem sinalização, deverá ser indenizado pela concessionária responsável pela rodovia. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu a responsabilidade da empresa pela falta de segurança no local.

O caso ocorreu em agosto de 2020, nas proximidades de Sinop. O motorista seguia sentido sul quando se deparou com o ônibus completamente imobilizado sobre a pista de rolamento, à noite, e sem qualquer aviso de advertência. Para evitar uma colisão traseira, ele desviou pela contramão e acabou batendo de frente com outro veículo que vinha no sentido contrário. O automóvel teve perda total.

Em Primeira Instância, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 40.018,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, além de custas e honorários advocatícios. A empresa recorreu ao Tribunal, alegando que o acidente teria sido provocado por imprudência do motorista, pedindo ainda a redução dos valores fixados.

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O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou as alegações e manteve integralmente a condenação. Segundo ele, ficou comprovado que a concessionária falhou na prestação do serviço ao permitir a paralisação do tráfego em ponto crítico da rodovia, sem sinalização adequada.

O colegiado entendeu que a manobra do motorista foi um reflexo instintivo diante de uma situação de perigo criada pela própria empresa, não configurando culpa concorrente. “A conduta do autor não decorreu de imprudência voluntária, mas de uma reação instintiva diante do risco abruptamente criado”, pontuou o relator.

Com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, e nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, a Turma Julgadora reafirmou que concessionárias de rodovia respondem objetivamente pelos danos causados por omissão no dever de sinalização e segurança viária.

Processo nº 1018490-30.2020.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Letramento racial contínuo melhora serviços prestados à população pelo Poder Judiciário

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Na construção de um ambiente institucional mais seguro e equânime, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Comitê de Equidade Racial, vem obtendo cada vez mais engajamento nos cursos de Letramento Racial e Antirracismo. Para a professora doutora Silviane Ramos Lopes da Silva, a edição realizada online em junho demonstrou essa realidade.

“Percebemos mais participações, mais interações, as pessoas se sentindo cada vez mais à vontade porque estão se descobrindo e se identificando. Elas estão se letrando e preocupadas com a melhor harmonia do ambiente de trabalho. Nesse sentido, a formação contínua tem impactado no serviço prestado à população por causa desse letramento que tem feito a diferença”, pontua.

Reconhecer para transformar

O curso teve mais de 900 inscritos entre magistrados, servidores e colaboradores que fazem parte de uma nova arquitetura da equidade, cuja transformação começa em cada um.

A servidora Luciana Faria de Carvalho, por exemplo, comenta que foi “bom para abrir as possibilidades de interação entre as pessoas, para que seja possível perceber como se sentem e se projetam na sociedade.”

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“Os testemunhos de situações vividas são muito marcantes e geram aprendizado, que contribui ao letramento, gerando empatia e choque de realidade”, observa Ronise de Almeida Sabadin.

Já o servidor Dillan Mattos se diz feliz em ver pessoas tendo a liberdade em entender, reconhecer e aprender sobre as questões étnico-raciais. “Gostaria que em Cuiabá, assim como em todo o país, pudessem ter esse espaço e desenvolvessem mais esse tema”.

Luan Sanches Vicente Resende Oliveira completa que o letramento racial é uma “ação essencial para ampliar a consciência sobre a diversidade, combater preconceito e promover uma convivência mais respeitosa e inclusiva entre as pessoas.”

Engenharia da equidade

A formação do Comitê de Equidade Racial, presidido pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, que também coordena a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso, foi o início de uma nova engenharia voltada para o respeito e a consciência da necessidade de mudança, como afirma Silviane Ramos.

Doutora em Sociologia e mestre em História, a pesquisadora tem acompanhado essa trajetória na Justiça mato-grossense e ressalta que “é um mito a perspectiva da inclusão automática. É notório perceber que as pessoas têm realmente sido atravessadas pela temática, têm tentado mudar de comportamento, se comprometendo. Porque letramento racial também é isso, se conhecer com profundidade, o outro com profundidade e ter o compromisso de busca pela equidade. Assim, penso que o curso não findou”.

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Acesse aqui Portal do Comitê de Promoção da Equidade Racial.

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Neste outro link veja o Portal da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação.

https://portalassedio.tjmt.jus.br/

Leia mais:

A aplicação das legislações na educação antirracista deve ser objetivo de todo o Judiciário

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/6/a-aplicacao-legislacoes-na-educacao-antirracista-deve-ser-objetivo-todo-o-judiciario

Letramento racial no Poder Judiciário de Mato Grosso é construção contínua, afirma pesquisadora

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/6/letramento-racial-no-poder-judiciario-mato-grosso-e-construcao-continua-afirma-pesquisadora

Servidores do Judiciário são capacitados sobre protocolos institucionais antirracistas

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/6/servidores-judiciario-sao-capacitados-sobre-protocolos-institucionais-antirracistas

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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