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Mutirão do Depoimento Especial reforça proteção de crianças e adolescentes na Comarca de Cuiabá

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Nesta semana (24 a 28 de novembro), a Comarca de Cuiabá realiza o Mutirão do Depoimento Especial, quando 70 depoimentos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência serão realizados. Os depoimentos estão no bojo de 53 processos envolvendo o público com menos de 18 anos. A ação é promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) em parceria com a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Sob a coordenação do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, o trabalho foi estruturado após triagem feita pela juíza auxiliar da Corregedoria, Anna Paula Gomes de Freitas, responsável por avaliar cada processo para verificar sua aptidão para o depoimento especial. Os 53 processos aptos tramitam em quatro unidades judiciais da Capital e concentram situações de alta sensibilidade, nas quais a celeridade e a humanização da escuta são fundamentais para garantir a integridade das vítimas e a efetividade da prova.

Para dar conta da demanda, cinco magistrados se voluntariaram e atuarão como juízes cooperadores ao longo do mutirão: Anderson Fernandes Vieira, Edson Carlos Wrubel Junior, Fernando Akio Maeda, Gleide Bispo Santos e Patrícia Bedin. Eles atuarão em conjunto com o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, a 14ª Vara Criminal, a 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e a 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica da Comarca de Cuiabá.

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A realização do mutirão também exigiu a formação de cinco equipes de entrevistadores especializados no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF). A assistente social Jacinta de Ávilla, da Comarca de Rondonópolis, irá reforçar as equipes da Capital durante o período.

A iniciativa segue as diretrizes da Lei nº 13.431/2017 e da Resolução CNJ nº 299/2019, que tratam da escuta protegida, e atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a implementação de mutirões que reduzam o passivo de processos que aguardam depoimento especial. Além de promover maior celeridade, a ação busca garantir um ambiente acolhedor, seguro e com o mínimo de interferências, reduzindo a revitimização de crianças e adolescentes e fortalecendo a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com a união de esforços das unidades judiciárias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das equipes técnicas, o mutirão representa um avanço no compromisso institucional do Judiciário mato-grossense com a humanização da Justiça e a prioridade absoluta dos direitos da infância e juventude.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria, Anna Paula Gomes de Freitas, o esforço conjunto demonstra o alinhamento institucional às boas práticas de proteção. “Com a união de esforços das unidades judiciárias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das equipes técnicas, o mutirão representa um avanço no compromisso do Judiciário mato-grossense com a humanização da Justiça e com a prioridade absoluta dos direitos da infância e juventude”, destacou.

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Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Venda informal de veículo mantém dono responsável por multas, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal nega pedido de reconhecimento de venda de moto sem prova documental e afasta responsabilidade do Estado.

  • Proprietário segue responsável pelos registros do veículo; entenda no texto os impactos.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou um alerta importante para quem vende veículo sem formalizar a transferência: sem prova documental, o antigo dono continua responsável pelas consequências legais.

O caso analisado pelo relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, envolveu um motociclista que alegava ter vendido o veículo de forma verbal anos antes, mas ainda figurava como proprietário nos registros oficiais. Ele buscava o reconhecimento da venda e indenização por prejuízos, além de responsabilizar o Estado por suposta omissão de um policial.

Prova é essencial

Ao julgar o recurso, o Tribunal entendeu que não havia documentos capazes de comprovar a venda. Não foram apresentados contrato, recibo com firma reconhecida ou comunicação formal ao órgão de trânsito, apenas declarações simples de testemunhas.

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Para os magistrados, esse tipo de prova é insuficiente para alterar o registro oficial. Assim, foi mantido o entendimento de que o veículo ainda pertence ao autor, o que justifica a vinculação das multas ao seu nome.

Responsabilidade do Estado

Outro ponto analisado foi a tentativa de responsabilizar o Estado pela não apreensão do veículo, que estaria sendo conduzido por pessoa sem habilitação. O argumento também foi rejeitado.

Segundo o relator, mesmo que houvesse falha na atuação do agente público, não ficou comprovada ligação direta entre essa omissão e os prejuízos alegados. As penalidades, destacou, decorrem da condição de proprietário registrada.

Com isso, por decisão unânime, o recurso foi negado e a sentença mantida, reforçando a importância de regularizar a transferência de veículos para evitar transtornos futuros.

Processo nº 0002656-71.2010.8.11.0009

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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