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Mutirão Interligue Já inicia 4ª edição com 640 audiências de conciliação em Cuiabá

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Nesta segunda-feira (1 de dezembro), a partir das 13h, terá início a realização de 640 audiências de conciliação previstas para a 4ª edição do Mutirão Interligue Já, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Meio Ambiente (Cejusc Ambiental), em parceria com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Águas Cuiabá e Prefeitura de Cuiabá.

A força-tarefa ocorre no Complexo dos Juizados Especiais e segue até o dia 5 de dezembro, sempre das 13h às 18h. Ao longo dos cinco dias de trabalho, as audiências serão distribuídas em oito salas simultâneas.

A iniciativa tem como objetivo promover a solução consensual de conflitos ambientais e urbanos relacionados à interligação da rede de esgoto à rede coletora, incentivando a regularização sanitária e a melhoria das condições ambientais da capital.

Além da pauta de conciliações, o evento contará com a participação do Projeto Verde Novo, que fará a distribuição de mudas nativas aos participantes das audiências, reforçando o compromisso do Judiciário com a sustentabilidade e a conscientização ambiental.

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Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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