Tribunal de Justiça de MT

Nota de falecimento – Servidora Laura Simone Garcia Corrêa Kolling

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) comunica, com profundo pesar, o falecimento da servidora Laura Simone Garcia Corrêa Kolling, ocorrido na noite desta sexta-feira (8 de agosto) em um trágico acidente na BR-163, em Lucas do Rio Verde.

O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, lamenta profundamente a perda e manifesta suas mais sinceras condolências aos familiares, amigos e colegas de trabalho, prestando solidariedade neste momento de dor irreparável.

Laura tinha 52 anos e trabalhava há cerca de 30 anos no Judiciário. Atualmente, estava lotada no Departamento da Folha de Magistrados, dedicando-se com profissionalismo e compromisso às suas funções. A partida precoce representa uma perda imensurável para todos que tiveram o privilégio de conviver com ela.

A servidora deixa o viúvo, Ivanio Kolling, quatro filhos (Natália, Marina, Vitória, Pedro Henrique) e dois netos (Rafael e Guilherme).

Neste momento de luto, a Instituição se une à família e aos amigos de Laura, compartilhando a tristeza e honrando sua memória.

O velório será realizado em Cuiabá, na Funerária Santa Rita, a partir das 8h (da manhã) deste domingo (10). O sepultamento será às 16h, também no domingo, no Cemitério da Piedade, no Centro da Capital.

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Além da servidora, a estagiária da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Eileen Naiely da Silva, também faleceu no trágico acidente. Leia aqui.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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