Tribunal de Justiça de MT

Nova versão da LexIA aprimora experiência do usuário e eleva produtividade no TJMT

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A ferramenta de Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a LexIA, ganhou uma nova versão e apresentou avanços que reposicionam a experiência do usuário como elemento central da inovação tecnológica dentro do Judiciário.

Desenvolvida por servidores e utilizada diariamente por magistrados, assessores e equipes técnicas, a plataforma acumula mais de 1.500 usuários habilitados e registra em média seis mil requisições por dia, consolidando-se como um hub robusto de apoio à atividade jurisdicional.

Nesta atualização, a LexIA ficou mais intuitiva, mais rápida e mais funcional. As melhorias foram planejadas com foco na rotina real das unidades judiciárias, desde a edição de minutas até a análise de documentos complexos. As novidades reforçam o compromisso do TJMT com uma tecnologia ética, segura e supervisionada, em plena conformidade com a Resolução 615 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Experiência do usuário como prioridade

Entre os principais avanços, destaca-se a nova camada de usabilidade. A plataforma agora oferece:

· Exportação direta para Word e Excel, permitindo o envio imediato do conteúdo gerado para documentos oficiais;

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· Tema claro e escuro, garantindo conforto visual em diferentes ambientes de trabalho;

· Botão de copiar resposta com um clique, agilizando a produção de textos e minutas;

· Canvas interativo, que possibilita a edição colaborativa das respostas, permitindo refinamento de votos, relatórios e análises sem sair da plataforma.

Projeto nascido no TJMT se tornou referência nacional

Para o presidente do Comitê Gestor Estratégico de IA (CGEIA), desembargador Luiz Otávio Saboia, a ferramenta traduz o compromisso do TJMT com a eficiência.

“Quando começamos esse projeto, ele era apenas um sonho: aplicar Inteligência Artificial com ética, inovação e responsabilidade. É uma solução inovadora que nasceu aqui no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pensada e desenvolvida por quem entende a magistratura e o Poder Judiciário, destinada e entregue para quem realiza a justiça”, destacou o desembargador.

Com integração ao PJe, governança técnica própria, capacitação contínua e replicadores em todas as unidades, a LexIA consolida-se como um dos projetos mais estruturados de IA no Judiciário brasileiro. É uma solução desenvolvida dentro do TJMT para fortalecer a Justiça e entregar decisões cada vez mais qualificadas em menos tempo.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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