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Órgão Especial do TJMT amplia competência da 5ª Vara Criminal de Rondonópolis

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Fachada do TJMT. Prédio com apredes brancas e jan elas e portas espelhadasA 5ª Vara Criminal de Rondonópolis teve sua competência de jurisdição ampliada em casos ligados a associação para tráfico de drogas e organização criminosa. Além da demanda local, a unidade também ficará responsável pelos processos originários de outras comarcas dos polos VII e VIII do Judiciário.
A proposição foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sessão ordinária administrativa realizada na quinta-feira (22). Antes disso, foi analisada pela Corregedoria-Geral da Justiça, que igualmente emitiu parecer favorável.
Os polos VII e VIII abrangem as regiões Sudeste e Centro-Sul. Do polo VII, além de Rondonópolis, fazem parte Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Itiquira, Guiratinga e Pedra Preta. Já o polo VIII é composto pelas comarcas de Primavera do Leste, Jaciara, Juscimeira, Dom Aquino, Campo Verde, Poxoréo e Paranatinga.
Com a ampliação da competência, o julgamento de crimes complexos como tráfico de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo passam a ser concentrados na 5ª Vara Criminal de Rondonópolis.
A medida foi proposta em conjunto pelo coordenador da Comissão Sobre Drogas Ilícitas, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, e pelo presidente da Comissão Permanente de Planejamento de Atividades Programáticas e Racionalização dos Serviços Judiciários, desembargador Marcos Machado.
“A concentração desses processos em uma única Vara permite que a unidade se torne especializada nesse tipo de delito. Isso torna o trabalho do Judiciário mais eficiente, com julgamentos mais qualificados, maior agilidade e organização processual”, justifica o desembargador Wesley.
O relator da proposição foi o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, que votou pela aprovação com adendo formulado pela Corregedoria-Geral da Justiça. O desembargador Marcos Machado agradeceu o apoio recebido do Órgão Especial na pauta.
“É mais uma conquista para nossa política de controle sobre o tráfico de drogas e organizações criminosas. Essa é mais uma Vara Regional criada, numa iniciativa em que o Poder Judiciário reconhece, pela geografia do estado, a necessidade de reunir polos”, explica Marcos Machado.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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