Tribunal de Justiça de MT

Palestra ‘Violência contra mulher e Lei Maria da Penha’ busca combater o crime com informação

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O conhecimento é uma das ferramentas usadas para romper o ciclo de violência doméstica, dessa forma a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher),  realiza palestras para informar e indicar os caminhos de como quebrar qualquer tipo de violência de gênero. Na quinta-feira (10.10), mais uma ação de fomento à informação foi realizada com os colaboradores da Unimed Rondonópolis (a 214,6 quilômetros de Cuiabá). O evento reuniu 50 pessoas, que acompanharam virtualmente a palestra “Violência contra mulher e Lei Maria da Penha”, ministrada pela juíza Hanae Yamamura de Oliveira, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, de Cuiabá.
 
“A conscientização é um dos passos fundamentais para combater as várias formas de violências. Porque com conhecimento, quando observamos uma situação de violência ou eminência dela, conseguimos identificar o que está acontecendo, a forma de agir e a quem procurar”, defende a magistrada. 
 
No encontro, os participantes conheceram mais sobre a história da lei Maria da Penha; os cinco tipos de violências (física, psicológico, sexual, patrimonial e violência moral); o objetivo das medidas protetivas; os canais de denúncia e a rede de apoio que pode procurar, como as polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, secretarias de Assistência Social, municípios e Estado.
 
Ao apresentar todas as ferramentas de combate à violência doméstica, a juíza Hanae Yamamura recomendou que todos sejam vigilantes para que nenhum ato de violência seja continuado. “A responsabilidade é de todos! E o local de trabalho, onde mais passamos tempo juntos, precisamos observar os sinais, se uma colega está machucada ou chorando. Então, o ambiente de trabalho não pode negligenciar”. 
 
Feminicídio – Na quinta-feira (10.10), o governo Federal publicou a Lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio, que passa a ser a maior prevista no Código Penal. Para a juíza Hanae, o endurecimento da punição é um remédio necessário para inibir o crime, atualmente. A lei criou um artigo específico para o feminicídio. 
 
“O fato de aumentar as penas não vai acabar com a violência doméstica, mas observamos que as penas como estavam não surtiam efeitos na sociedade. Por isso, nesse primeiro momento, precisamos aumentar as penas para causar algum tipo de reação da sociedade no sentido de evitar e cometer esse tipo de ação” pontua a juíza. 
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Imóvel alugado não pode ser penhorado caso garanta renda familiar

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Resumo:

  • Justiça reconhece que imóvel alugado pode ser protegido como bem de família.

  • Penhora é anulada e multa aplicada ao devedor é afastada.

Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a proteção ao único imóvel do cidadão, mesmo quando ele está alugado. O colegiado entendeu que, se a renda do aluguel é usada para garantir a sobrevivência da família, o bem não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.

O caso teve origem em Tangará da Serra, durante a fase de cumprimento de sentença em uma ação de cobrança. O imóvel havia sido bloqueado pela Justiça, e o devedor ainda foi penalizado com multa por suposta má-fé ao tentar impedir a penhora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação brasileira protege o chamado “bem de família”, ou seja, o único imóvel da pessoa. Essa proteção também se aplica quando o imóvel está alugado, desde que o valor recebido seja essencial para a manutenção da família.

No processo, ficou comprovado que o devedor não possui outros bens e utiliza o valor do aluguel, de R$ 1.200, para sua subsistência. Mesmo residindo em área rural, a renda do imóvel urbano foi considerada fundamental para seu sustento.

O colegiado também afastou a multa por má-fé aplicada na primeira instância. Segundo o relator, não houve qualquer indício de que o devedor tenha agido de forma desleal ou com intenção de prejudicar o andamento do processo, mas apenas exerceu seu direito de defesa.

Com a decisão unânime, a penhora foi anulada e o imóvel declarado impenhorável, assim como os valores provenientes de sua locação. O entendimento reforça que a proteção legal ao bem de família deve ser observada sempre que comprovada sua função de garantir condições básicas de vida.

Processo nº 1009574-42.2026.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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