Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente com câncer

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O colegiado reconheceu a urgência do tratamento e o risco de agravamento do quadro clínico.
  • A recusa da operadora foi considerada abusiva.

Um paciente em tratamento oncológico garantiu na Justiça o custeio do medicamento Temozolamida por plano de saúde, após negativa de cobertura. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve, por unanimidade, a tutela de urgência concedida em primeira instância.

O recurso foi interposto pela operadora do plano de saúde contra decisão da Vara Única da Comarca de Paranaíta, que determinou o fornecimento do medicamento pelo período de seis semanas, conforme prescrição médica. A operadora alegava ausência de cobertura contratual e sustentava que o tratamento não preenchia os critérios da Diretriz de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de afirmar inexistência de urgência.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, entendeu que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que autorizam a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano à saúde do paciente.

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Conforme os autos, o paciente foi diagnosticado com sarcoma sinovial recidivado e possui histórico de múltiplas cirurgias, sessões de quimioterapia e radioterapia. Após progressão da doença e indisponibilidade do medicamento anteriormente utilizado, o médico assistente prescreveu a Temozolamida como alternativa terapêutica, apontando a necessidade de início imediato do tratamento.

A decisão destacou que a Temozolamida é medicamento antineoplásico oral registrado na Anvisa e previsto na Diretriz de Utilização nº 64 da ANS. Segundo a relatora, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é obrigatória a cobertura desse tipo de medicamento pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.

Também foi afastado o argumento de que o tratamento teria sido solicitado de forma eletiva. De acordo com o voto, o paciente encontrava-se internado em razão da progressão da doença, com perda de movimentos, situação que caracteriza urgência concreta e risco grave à saúde.

Processo nº 1034080-19.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário lança página no portal do TJMT

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A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso lançou sua página no portal do TJMT, durante o evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado nos dias 15 e 16 de abril. Agora, os públicos interno e externo ao Tribunal de Justiça podem acessar acessibilidade.tjmt.jus.br e conferir todas ações da Comissão, bem como entrar em contato com seus membros.
A juíza auxiliar da Vice-presidência, Alethea Assunção Santos, fez a apresentação da página na internet durante o evento. “O portal da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso tem a finalidade de apresentar as iniciativas, ações, capacitações, os projetos da Comissão e também é um repositório de atos normativos, de leis e das notícias relativas às ações. Então é uma forma de difundir o trabalho da Comissão”, explica.
Mulher de cabelos longos posa sorrindo em primeiro plano. Ao fundo, palco com cadeiras e telão verde do evento TJMT Inclusivo, com pessoas desfocadas ao redor.Conforme a magistrada, a criação da página demonstra o compromisso da Comissão em fomentar a construção de uma política institucional mais inclusiva. “O Poder Judiciário precisa olhar para o jurisdicionado, abrindo as possibilidades para aqueles que têm alguma deficiência, mas também olhar para o servidor, nos atendo às barreiras arquitetônicas e outras dificuldades daquele servidor e também do público externo. A Comissão tem essa função de compreender quais são essas necessidades específicas e trabalhar para reduzir esses empecilhos e garantir a acessibilidade e a inclusão”, defendeu.
A página da Comissão conta com a sessão “Fale Conosco”, onde estão disponíveis os canais de contato. “Esperamos que a população acesse, entre em contato conosco, mande dicas, sugestões e que, assim, a gente possa manter o portal ativo”, convida a juíza Alethea Assunção.
A página da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso está no portal do Tribunal de Justiça, no espaço dedicado aos portais temáticos, conforme a imagem ao lado.
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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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