Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve garantir tratamento completo a criança com autismo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal mantém ordem para que operadora assegure terapias prescritas, incluindo musicoterapia, e afasta alegação de carência contratual
  • Para o colegiado, a urgência é evidente quando há prescrição médica clara e específica

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a determinação que obriga a operadora Bradesco Saúde S/A a viabilizar tratamento multidisciplinar a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A empresa alegava ausência de urgência, carência contratual e inexistência de obrigação de custear terapias não previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como a musicoterapia — argumentos que foram rejeitados pela Corte.

O julgamento foi realizado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

Entenda o caso

A ação original determinou que o plano de saúde apresentasse, no prazo de dez dias, a relação de profissionais credenciados aptos a realizar o tratamento prescrito à criança, que inclui: psicoterapia no método ABA (20 horas semanais); fonoterapia (2 horas semanais); terapia ocupacional com integração sensorial (2 horas semanais); musicoterapia (2 horas semanais); treinamento parental, com participação dos pais nas terapias.

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Caso não indique profissionais habilitados, a operadora deverá custear o atendimento com os especialistas particulares que já acompanham o paciente.

Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal sustentando que o beneficiário ingressou recentemente no plano de saúde, em 27 de maio de 2025, e, portanto, estaria em período de carência. Defendeu ainda que a musicoterapia não integra o rol taxativo da ANS e que o tratamento deveria ocorrer exclusivamente na rede credenciada.

Tratamento precoce é essencial

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que, no caso do TEA, o início imediato das terapias é determinante para o desenvolvimento da criança. Para o colegiado, a urgência é evidente quando há prescrição médica clara e específica.

“Quanto antes o tratamento começar, melhor”, pontuou a decisão. Assim, a alegação de ausência de perigo de demora foi afastada.

Carência contratual não se aplica

O Tribunal também rejeitou o argumento de carência contratual. Segundo o acórdão, diante da necessidade urgente e da natureza das terapias, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, todas previstas no rol da ANS, não é possível postergar o atendimento.

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Em matéria de saúde, sobretudo envolvendo criança com diagnóstico de TEA, prevalece o direito fundamental à saúde e a proteção do consumidor.

Musicoterapia também deve ser custeada

Um dos principais pontos discutidos foi a cobertura da musicoterapia. Embora a operadora alegasse que a terapia não consta expressamente no rol da ANS, a Câmara entendeu que a jurisprudência do próprio Tribunal é firme no sentido de assegurar a cobertura integral do tratamento multidisciplinar recomendado ao paciente com TEA, inclusive métodos específicos e complementares indicados pelo médico assistente.

O acórdão cita precedente que reforça a obrigatoriedade de cobertura de métodos prescritos por profissional habilitado, à luz da normativa regulatória e da legislação consumerista.

Processo nº 1034809-45.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT oferece capacitação sobre o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos

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Banner digital azul escuro sobre o evento A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) está com inscrições abertas para o curso presencial “Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos – Ação nº 11 – 3ª Fase”, voltado a magistrados(as), assessores(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A capacitação será realizada nos dias 23 e 24 de junho, na Sala Cajazeira da Esmagis-MT, com carga horária total de 12 horas. (Atualização: houve alteração nos horários da programação.) No dia 23, as atividades ocorrerão das 14h às 19h. Já no dia 24, o curso será ministrado das 8h às 12h e das 13h às 16h.
O formador será o professor doutor Valério de Oliveira Mazzuoli, especialista em Direito Internacional, docente titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e pós-doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa. O professor possui doutorado em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (com distinção summa cum laude) e mestrado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), além de experiência acadêmica internacional, com passagens por instituições como a Universidade de Paris 2 – Panthéon – Assas e a Universidade de Roma “La Sapienza”.
O curso segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é credenciado pela Portaria Enfam n. 174/2026, sendo válido para fins de vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura. A formação também contribui para os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade (biênio 2026–2027).
De acordo com a coordenadora do projeto, juíza Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima, o conteúdo inclui estudo de casos relacionados ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos e ao Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, previsto na Recomendação CNJ n. 168/2026. Entre os temas abordados estão o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), a jurisprudência da Corte Interamericana e o controle de convencionalidade, além da proteção de grupos vulnerabilizados.
O programa também contempla sistemas global e regionais de proteção dos direitos humanos, atuação da Comissão e da Corte Interamericana, análise de decisões e seus impactos no Brasil, aplicação do Direito Internacional pelos tribunais brasileiros, e estudos de casos práticos com base na jurisprudência internacional.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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