Tribunal de Justiça de MT

Plataforma de hospedagem é responsabilizada por reserva frustrada de consumidor

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Resumo:

  • Plataforma de hospedagem foi condenada a indenizar consumidor que não conseguiu acessar imóvel reservado para viagem em família
  • Ficou comprovada a impossibilidade de acesso ao imóvel, sem que a empresa apresentasse prova capaz de afastar a responsabilida

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma plataforma digital de hospedagem e aumentou para R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais a um consumidor que não conseguiu acessar o imóvel reservado para viagem em família. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado e teve como relator o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Conforme o processo, o consumidor contratou a hospedagem por meio da plataforma, mas, ao chegar ao destino com a família, constatou que não era possível entrar no imóvel. Diante da situação, precisou buscar outra acomodação e acionou a Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais.

Na primeira decisão, as empresas envolvidas foram condenadas solidariamente a restituir R$ 1.520,48, valor pago pela reserva, e a pagar R$ 3 mil por danos morais. O pedido de reembolso da nova hospedagem foi negado, sob o entendimento de que o serviço alternativo foi efetivamente utilizado.

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Ambas as partes recorreram. A plataforma alegou que não poderia responder pelo transtorno, por atuar apenas como intermediadora, além de sustentar nulidade da sentença e ausência de falha na prestação do serviço. Já o consumidor pediu o aumento do valor da indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, o colegiado afastou as preliminares apresentadas pela empresa e reconheceu que a plataforma integra a cadeia de fornecimento, sendo considerada fornecedora, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Para o relator, quem lucra com a atividade assume os riscos do serviço e responde solidariamente por eventuais falhas.

O voto destacou que ficou comprovada a impossibilidade de acesso ao imóvel, sem que a empresa apresentasse prova capaz de afastar a responsabilidade. A restituição do valor pago pela hospedagem foi considerada consequência direta do serviço não prestado, independentemente de cancelamento formal da reserva.

Em relação aos danos morais, o relator entendeu que o valor inicialmente fixado era insuficiente diante da frustração da viagem de lazer, do transtorno enfrentado pela família e da ausência de solução eficaz por parte da plataforma. O colegiado, por unanimidade, aumentou a indenização para R$ 8 mil, mantendo os demais pontos da condenação.

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Processo nº 1001762-88.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Diálogo transforma conflito de décadas e reforça papel da conciliação na Justiça

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O poder do diálogo como instrumento de pacificação social mais uma vez ganha destaque no Judiciário mato-grossense com a resolução de um conflito que se arrastava há mais de três décadas. Com a atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sinop (530 km de Cuiabá), um processo iniciado em 1991 chegou ao fim não por sentença, mas por acordo construído entre as partes, evidenciando a efetividade dos métodos consensuais.

“A conciliação tem se consolidado como um dos instrumentos mais eficazes para a promoção de uma justiça mais célere, humana e eficiente. Em um cenário em que o acúmulo de processos representa um desafio significativo ao Poder Judiciário, iniciativas que priorizam o diálogo e o entendimento entre as partes revelam-se indispensáveis. É nesse contexto que se destaca o papel dos Cejuscs, espaços vocacionados à construção de soluções consensuais. Mais do que simples alternativas ao modelo tradicional de julgamento, os Cejuscs representam uma mudança de paradigma: substituem a lógica adversarial e de conflito pela cultura da pacificação social”, avaliou o juiz Cristiano dos Santos Fialho, da Terceira Vara Cível e coordenador do Cejusc de Sinop.

Segundo o magistrado, o caso solucionado é emblemático. “Um processo judicial que tramitava desde o ano de 1991, já em fase de liquidação e cumprimento de sentença, gerou outras demandas conexas e permaneceu por décadas sem um desfecho definitivo, consumindo tempo, recursos e energia de todos os envolvidos. No entanto, por meio da atuação qualificada do Cejusc, foi possível estabelecer um ambiente propício ao diálogo, permitindo que os próprios interessados construíssem, de forma conjunta, uma solução justa e equilibrada. A conclusão desse caso demonstra que, mesmo em litígios antigos e complexos, a conciliação pode ser o caminho mais adequado”.

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O magistrado também pontuou a fundamental habilidade da mediadora judicial Doracy Candido de Souza em sua atuação. “A condução da mediadora foi marcada por sensibilidade, técnica e equilíbrio, características essenciais para a construção de um ambiente de confiança”.

A gestora do Cejusc de Sinop, Silvana Cavalcanti, também destacou o alcance da conciliação. “Um processo de 1991 chegou ao fim, e não foi por uma sentença, mas pelo diálogo. Após mais de 30 anos de tramitação, utilizamos as ferramentas de conciliação e mediação para construir um acordo que parecia impossível. Esse caso real prova que a escuta ativa e a autocomposição são capazes de encerrar conflitos que duram gerações. Mais do que rapidez, a conciliação entrega humanidade e paz social. O diálogo é sempre o melhor caminho para a justiça definitiva”, afirmou.

“Na condução da audiência, percebi que uma recontextualização das falas faria toda a diferença, e fez. Reconhecer os sentimentos e as lutas dos envolvidos foi essencial para que eles conseguissem trilhar o caminho para um diálogo de soluções, com resultado positivo, no qual ambos ganharam, pois o acordo pôs fim ao sofrimento psicológico e financeiro”, conta a mediadora Doracy Candido de Souza.

Caso emblemático

A demanda envolvia uma idosa de 92 anos e o espólio de seu esposo. Após décadas de tramitação, inclusive com fase de execução e bloqueios que impactavam diretamente a renda da idosa, as partes optaram por buscar uma solução consensual.

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Em 2025, foi proposta uma ação com o objetivo de reavaliar o conflito e abrir espaço para negociação. O caso foi encaminhado ao Cejusc de Sinop, onde foram realizadas três sessões de mediação por videoconferência, conduzidas pela mediadora judicial Doracy Candido de Souza.

O advogado David Mayer, que atuou na defesa da idosa de 92 anos e do espólio do esposo dela, destacou a condução técnica e humana do processo de mediação e agradeceu a atuação da mediadora.

“A atuação do Cejusc, por meio da mediadora judicial Doracy Candido de Souza, foi de altíssima qualidade, tanto sob o aspecto técnico, quanto humano. A postura de manter aberto o canal de diálogo, espaçar as sessões para reflexão, esclarecer de forma transparente os efeitos do acordo e respeitar a autonomia das partes foi fundamental para que se alcançasse uma solução consensual em um litígio antigo, complexo e emocionalmente desgastante. Sem essa intervenção qualificada, era muito provável que o conflito prosseguisse por muitos anos”, afirmou.

O advogado pontua ainda que o trabalho desenvolvido permitiu a construção de um acordo amplo, encerrando não apenas o processo originário, mas também ações conexas. As partes renunciaram a créditos recíprocos, estabeleceram que não haveria valores a pagar ou receber futuramente e pactuaram o levantamento de valores já bloqueados, garantindo maior segurança e dignidade à idosa envolvida.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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