Tribunal de Justiça de MT

Podcast: juiz esclarece direitos de passageiros em casos de atraso, cancelamento e extravio

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Rádio TJ destacam, no podcast “Explicando Direito” desta semana, um tema de grande relevância para a população: os direitos dos passageiros em situações de atraso e cancelamento de voos, assim como extravio de bagagens. Para tratar do assunto, o juiz Humberto Resende Costa, da Vara Única da Comarca de Feliz Natal, compartilhou orientações importantes com base na legislação vigente e na jurisprudência atual.

Segundo o magistrado, a principal norma que regula o transporte aéreo no Brasil é a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma estabelece, por exemplo, que as companhias aéreas devem informar imediatamente os passageiros sobre atrasos ou cancelamentos assim que tiverem conhecimento do fato. A partir desse momento, os passageiros passam a ter direitos específicos, conforme o tempo de espera.

“Se o atraso for superior a uma hora, a companhia já deve fornecer meios de comunicação para que o passageiro possa se comunicar com familiares ou outras pessoas em relação ao emprego ou outros compromissos que tenha marcado anteriormente. Caso o prazo seja superior a duas horas, cabe à companhia aérea fornecer alimentação, de acordo com o horário, em relação ao café, almoço ou jantar, por meio de fornecimento da própria refeição ou do voucher individual. Se o atraso for superior a quatro horas, a companhia deve fornecer um serviço de hospedagem em caso de necessidade de pernoite e translado de ida e volta para o hotel”, explicou o juiz.

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O magistrado também destacou que esses direitos se aplicam inclusive quando os passageiros já estão a bordo da aeronave com as portas abertas — situação que pode ocorrer por motivos técnicos ou operacionais, como manutenção ou falta de energia nos aeroportos.

Outro ponto importante abordado no podcast, conduzido pela jornalista Elaine Coimbra, é que, quando o passageiro reside na cidade onde ocorre o atraso ou cancelamento, a companhia aérea pode se isentar da obrigação de oferecer hospedagem, mas deve garantir o translado de ida e volta entre o aeroporto e a residência.

A Resolução da Anac também determina que as companhias informem os passageiros sobre o tempo estimado de atraso a cada 30 minutos. “Quanto ao cancelamento, a reacomodação deve ser feita em voos da própria companhia, no primeiro momento que isso for possível, ou em companhias de terceiros, no horário de escolha do passageiro”, salientou.

O juiz Humberto Rezende Costa ressaltou ainda que, em situações de prejuízo, os passageiros devem reunir provas como declarações da companhia, fotos, vídeos, e-mails, cartões de embarque atualizados e registros de compromissos perdidos.

“A jurisprudência hoje, em relação a danos morais, está exigindo uma prova maior. Não é simplesmente a mera alegação do passageiro. O passageiro deve verificar acerca do tempo que se levou para a solução do problema, isto é, a real duração do atraso, se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender aos passageiros, se foram prestados a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião, se foi oferecido suporte material como alimentação e hospedagem quando o atraso foi considerável e se o passageiro, devido ao atraso da aeronave, acabou perdendo compromisso inadiável, dentre outros. Esses são requisitos que a jurisprudência hoje está utilizando para fins de condenação em danos morais das companhias aéreas”, asseverou o magistrado.

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Em relação ao extravio de bagagens, o juiz orienta que os passageiros fotografem suas malas antes do embarque, guardem o comprovante de despacho e, se possível, façam uma declaração do conteúdo.

Por fim, o magistrado indicou três canais principais para reclamações: o site da Anac, o site consumidor.gov.br — plataforma oficial do governo federal — e os canais de atendimento das próprias companhias aéreas, que são meios eficazes e, em muitos casos, evitam a necessidade de judicialização.

O Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura e da Coordenadoria de Comunicação do TJMT, em parceria com a Rádio Assembleia.

Neste link, você ouve o programa na página da Rádio TJ.

Clique aqui para ouvir a entrevista na página do TJMT no Spotify.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Juara promove roda de conversa sobre entrega voluntária para adoção

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Foto de participantes da roda de conversa sobre entrega voluntária para adoção reunidos em sala de reuniões do Fórum de Juara. Na imagem, uma mulher fala aos demais participantes sentados ao redor de uma mesa de madeira. A sala possui computadores, cadeiras de escritório e iluminação interna.A Comarca de Juara realizou uma roda de conversa interinstitucional sobre entrega voluntária para adoção, dentro da programação da Semana Estadual de Conscientização sobre a Entrega Voluntária, promovida entre os dias 25 e 29 de maio de 2026, conforme previsto no Provimento TJMT/CGJ nº 50/2025.

O encontro foi promovido pela 2ª Vara Cível da comarca, com competência exclusiva em Infância e Juventude, e reuniu representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Conselho Tutelar, Casa de Passagem, Assistência Social municipal e equipe técnica do Judiciário.

A iniciativa teve como objetivo fortalecer a rede local de proteção à infância e juventude, promovendo a troca de experiências e o alinhamento de fluxos de atendimento às gestantes e parturientes que manifestem o desejo de realizar a entrega voluntária do filho para adoção, conforme previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A juíza de Direito Isabela Ramos Frutuoso Delmondes destacou a importância do diálogo permanente entre as instituições envolvidas no acolhimento dessas mulheres e na proteção integral das crianças.

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Durante a roda de conversa, os participantes discutiram medidas para aprimorar o atendimento humanizado, garantir o sigilo dos procedimentos e ampliar a conscientização da população sobre o programa Entrega Legal.

Entre os principais pontos pactuados, está o avanço na implantação do programa de família acolhedora no município, considerando que o acolhimento institucional deve ocorrer apenas de forma excepcional e pelo menor tempo possível. Também foi reforçada a necessidade de conscientização das famílias acolhedoras sobre o caráter transitório e protetivo da medida.

Foto posada de um grupo de 12 pessoas reunidas em uma sala de reuniões do Fórum de Juara. Os participantes estão posicionados atrás de uma mesa de madeira. Entre os presentes há homens e mulheres, alguns utilizando crachás de identificação. A sala possui paredes claras, portas e móveis de madeira.Os participantes ainda acordaram o fortalecimento do diálogo contínuo entre o Judiciário e os demais integrantes da rede de proteção, com a realização de encontros periódicos, estudos de caso e criação de canal direto de comunicação para situações urgentes envolvendo gestantes e parturientes em situação de vulnerabilidade.

Outro ponto destacado foi a importância da garantia do sigilo em todas as etapas do procedimento, especialmente em comarcas de pequeno porte, além da necessidade de acolhimento sem constrangimentos ou pré-julgamentos, respeitando a autonomia da mulher e assegurando seu direito à retratação e ao arrependimento.

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Também ficou pactuada a ampliação das ações de divulgação do Programa Entrega Legal junto à população, especialmente em unidades básicas de saúde, escolas, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e meios de comunicação locais, com o objetivo de ampliar o acesso à informação e combater estigmas relacionados ao tema.

Como ação simbólica alusiva ao mês da adoção e à campanha “Adotar é Legal”, a 2ª Vara Cível de Juara decorou a entrada do Fórum com corações e sapatinhos infantis, buscando sensibilizar o público e ampliar a visibilidade da campanha.

Além da magistrada, participaram da roda de conversa o promotor de Justiça Alysson Antônio de Siqueira Godoy; a defensora pública Bruna Parente Arce; representantes do CREAS, Conselho Tutelar, Casa de Passagem, Assistência Social municipal e equipe técnica do Juízo.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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