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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana

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Neste final de semana (12 e 13 de outubro), o juiz convocado para o 2º grau Márcio Aparecido Guedes será o plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Hélio Nishiyama estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público serão analisados pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Os magistrados contam com a assessoria da Primeira Secretaria Criminal, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
 
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
Comarcas – Em Cuiabá, o plantão passa a ser dividido em quatro: Cível de Direito Privado, Cível de Direito Público, Criminal e Turmas Recursais. As ações cíveis urgentes ficarão a cargo da juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª Vara Especializada em Direito Bancário. A gestora Eliara Cunha Gonçalves dará suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.
 
As ações cíveis de Direito Público serão julgadas pelo juiz Luiz Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública. A gestora Juirdes Maria Silva Santos atuará com o magistrado e atende pelo telefone (65) 99327-8977.
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires, da 2ª Vara de Violência Doméstica – Gab. 1, com auxílio da gestora Yasmin Acosta Rosa, que poderá ser contatada pelo telefone (65)  99949-0558.
 
No plantão das Turmas Recursais, o juiz Aristeu Dias Batista Vilella, da 3ª Turma Recursal – Gab. 4, atenderá as demandas processuais. A gestora Patrícia de Oliveira Nunes dará suporte ao magistrado e pode ser contatada pelo número (65) 99343-1609.
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis serão recebidas pela juíza Silvia Renata Anffe Souza, da 4ª Vara Cível. A gestora Edileuse da Silva Porto dará suporte à magistrada e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
 
Os casos criminais de urgência serão recebidos pela juíza Alethea Assunção Santos, da 2ª Vara Criminal. O apoio à magistrada plantonista será realizado pela gestora Cássia Regina Pinheiro Navarros. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juizados Especiais debatem atuação em grandes eventos e impactos da inteligência artificial

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Experiências que transformaram Mato Grosso em referência nacional no atendimento de grandes eventos no Juizado Especial e reflexões sobre os impactos da inteligência artificial na prestação jurisdicional dos Juizados Especiais foram temas debatidos nesta segunda-feira (15), na III Semana Nacional dos Juizados Especiais, realizado no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá. As palestras integram a semana de mobilização nacional promovida entre os dias 15 e 19 de junho, em todo o país.
A juíza do 7º Juizado Especial Cível, Patricia Ceni dos Santos, falou sobre o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos e como a unidade ao longo dos anos acompanhou a evolução da legislação esportiva brasileira. Ela contou que a unidade surgiu a partir da Recomendação nº 45/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada à preparação dos estados para a Copa do Mundo, passou pelas mudanças trazidas pela revogação do Estatuto do Torcedor e pela criação da Nova Lei Geral do Esporte, em 2023, e chegou ao reconhecimento nacional ao ser referência para a Recomendação nº 662/2025 do CNJ.
“O diferencial do nosso Estado é que quando acabou a Copa do Mundo, o Governo se movimentou para que a Arena Pantanal não ficasse parada e passamos a receber inúmeros jogos de equipes importantes e grandes eventos. Havia uma demanda reprimida e o Juizado permaneceu ativo, enquanto outros Estados desativaram o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos”, contou.
Mulher de cabelos longos e escuros, vestindo blusa preta com detalhes em branco, gesticula com a mão esquerda enquanto fala ao microfone em um evento.A continuidade das atividades permitiu que o Juizado se aperfeiçoasse e acompanhasse as mudanças promovidas pela legislação. Um dos pontos destacados pela magistrada foi à Nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que passou a responsabilizar as torcidas organizadas. “Antes as torcida cobriam os rostos e os crimes ficavam sem identificação, agora com a nova legislação quando o membro que cometeu a infração não é identificado à torcida passa a ser punida”, disse a magistrada.
Patrícia Ceni também destacou que os casos de Direito do Consumidor estão entre as ocorrências mais comuns em grandes eventos. “Por exemplo, se a pessoa compra uma entrada no camarote e não tem acesso ao local, ou se promete determinados serviços e eles não são cumpridos, realizamos no local uma audiência de conciliação com o representante do organizador para resolver a situação. Nesse casos temos 100% de acordos atingidos”, pontua.
Outro exemplo apresentado foi a Sala Lilás, espaço criado em 2025, a partir do show do Guns N’ Roses na capital. Uma ação conjunta do Poder Judiciário e do Governo do Estado de Mato Grosso que oferece atendimento humanizado a mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade durante grandes eventos. “Um espaço de acolhimento, um ambiente humanizado, seguro e sigiloso. Se essa vitima precisar de uma medida protetiva posso deferir ali mesmo no local. E depois o processo é encaminhado à vara de violência doméstica”, detalhou.
Para a magistrada, o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos garante uma resposta rápida e efetiva, com análise célere dos fatos, concessão de medidas de urgência quando necessárias e garantia de proteção a vítima no próprio evento. “Asseguramos dignidade, segurança e efetividade da tutela jurisdicional”, finalizou Ceni.
Em seguida o painel “Entre Algoritmos e Humanidade: o Futuro dos Juizados Especiais” reuniu para um bate papo o juiz titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Antonio Horácio da Silva Neto e o presidente da Comissão de Inteligência Artificial da OAB-MT, Daniel Roque Sagin.
Ao abrir a discussão, o magistrado observou que a sociedade atravessa uma nova transformação histórica. “Passamos pela revolução agrícola, pela revolução industrial e hoje estamos vivendo uma revolução algorítmica. A própria pergunta sobre o que é justiça passa a exigir novas reflexões”, afirmou.
Daniel Sagin destacou que a inteligência artificial alterou a forma de trabalhar dos operadores do Direito e chamou atenção para o que ele chama de vieses algorítmicos.
“As IA’s são treinadas a partir de informações produzidas por seres humanos. O juiz tem um viés, o advogado tem um viés e as ferramentas também têm, porque foram treinadas por humanos. Se dermos um prompt com dados de quando as mulheres não tinham direitos ou não existiam leis trabalhistas, a resposta da ferramenta será diferente quando fizermos uma pergunta relacionada a qualquer questão trabalhista”, observou.
O advogado ressaltou que a inteligência artificial já produz ganhos significativos de eficiência para advogados e magistrados. Segundo ele, as ferramentas permitem reduzir o tempo gasto com tarefas repetitivas e ampliar a dedicação às estratégias jurídicas e ao atendimento dos clientes.
“Antes, grande parte do tempo era consumida em pesquisa de legislação, jurisprudência e análise de processos. Hoje a inteligência artificial pode auxiliar nessas atividades e permitir que o profissional dedique mais tempo à estratégia e à solução dos problemas apresentados pelo cliente”, detalhou.
Para o juiz Antonio Horácio, a tecnologia deve servir como instrumento de apoio, mas jamais substituir a análise humana dos conflitos. “A jurisdição não nasce de números. Ela nasce de uma necessidade, de uma dor. E as máquinas não estão preparadas para vivenciar isso”, afirmou.
O magistrado destacou que ao mesmo tempo em que se busca celeridade, a Justiça não pode perder de vista a finalidade para a qual foi criada. “Não podemos transformar o jurisdicionado em um simples número. A tecnologia que auxilia o juiz é bem-vinda, mas jamais poderá substituir a consciência decisória e a humanização que fazem parte da atividade jurisdicional”, destacou.
Apesar dos benefícios, ambos defenderam a necessidade de capacitação permanente. Daniel Sagin afirmou que compreender conceitos relacionados à inteligência artificial será indispensável para os profissionais do Direito nos próximos anos. “Mais de 50 mil ferramentas de inteligência artificial estão disponíveis atualmente. Quem não dedicar tempo para compreender como elas funcionam corre o risco de ficar para trás”, alertou o advogado.
Ao encerrar o painel, o juiz Antonio Horácio reforçou que o futuro dos Juizados Especiais passa pelo equilíbrio entre inovação tecnológica e valores humanos.
“Podemos ter uma Justiça fria, automatizada e estatística, ou uma Justiça tecnologicamente eficiente, mas profundamente humana. Os algoritmos podem auxiliar, mas jamais substituir a consciência do magistrado. A verdadeira inteligência da Justiça continuará sendo humana”, concluiu.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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