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Primeira etapa do mutirão do Cejusc Virtual Estadual com empresa de energia tem êxito de 43,48%

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Arte nas cores azul escuro e branco com a logomarca do Cejusc Virtual Estadual. A sigla Cejusc significa Centro Judiciário de Solução de Conflitos. ao lado do nome, há um ícone que mostra um aperto de mãos, representado o acordo entre as partes.A primeira etapa do mutirão de conciliação do Poder Judiciário de Mato Grosso em parceria com a concessionária Energisa finalizou com êxito de 43,48% na solução de conflitos. A ação aconteceu de 09 a 12 de fevereiro, sob coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Virtual Estadual.
Durante os quatro dias, cinco “salas virtuais” e cinco conciliadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foram colocados à disposição para auxiliar nas negociações de pessoas físicas e jurídicas. O trabalho foi feito com base na Resolução CNJ 125/2010 e no art. 334 do Código de Processo Civil (CPC).
A primeira etapa do mutirão teve 224 audiências agendadas e contemplou especificamente os casos pré-processuais, possibilitando a renegociação segura de débitos com a concessionária de energia elétrica. De acordo com o Cejusc Virtual Estadual, o impacto da iniciativa vai além do momento da audiência.
“A partir da notificação, muitos consumidores acabam buscando diretamente a concessionária para regularizar suas pendências antes mesmo do mutirão. Isso demonstra que essa ação é também um importante instrumento de autocomposição”, explica a coordenadora do Cejusc Virtual Estadual, juíza Melissa de Lima Araújo.
O mutirão é resultado prático do Termo de Cooperação Técnica n.º 003/2025-Nupemec, assinado entre a concessionária e a Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec).
“Esse trabalho reforça o papel do Judiciário como agente facilitador do diálogo e da pacificação. É uma forma de incentivarmos a resolução consensual de conflitos, inclusive fora do ambiente formal das audiências, e evitarmos o excesso de judicialização”, completa a juíza.
Cejusc Virtual Estadual
O Cejusc Virtual Estadual é a unidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) responsável por promover audiências de mediação e conciliação em casos judicializados ou pré-processuais. Com sessões 100% on-line, o trabalho abrange 40 comarcas de Mato Grosso.
A atuação é voltada para casos de quase toda natureza (exceto criminal). No Cejusc Virtual Estadual é possível solucionar conflitos de áreas como direito de família, direito de vizinhança, direito do consumidor, entre outras situações em que o acordo entre as partes é possível.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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