Tribunal de Justiça de MT

Programa Família Acolhedora: primeira criança ganha lar temporário em Tangará da Serra

Publicado em

Uma menina de 4 anos foi a primeira criança acolhida em um lar familiar temporário pelo Programa Família Acolhedora em Tangará da Serra (239 km de Cuiabá). Essa modalidade é definida como preferencial para o acolhimento de crianças e adolescentes no Brasil, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e é reforçada pelo Pacto Nacional da Primeira Infância, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
A decisão judicial, proferida em setembro pelo juiz da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Diego Hartmann, marca oficialmente o funcionamento do serviço na Comarca e que foi instituído em 2022. “Estamos muito felizes que este programa esteja efetivamente em funcionamento. A família acolhedora garante um atendimento individualizado e com mais afeto à criança e ao adolescente, enquanto a situação da família de origem é reorganizada. Além disso, há benefícios psicológicos e emocionais para as crianças acolhidas nessa modalidade”, pontua o magistrado.
 
Nessa modalidade, as famílias acolhedoras prestam um serviço social, cuidando da criança durante o período de acolhimento. Não há compromisso de assumir a criança como filha ou de obter a guarda definitiva. Pelo contrário, as famílias acolhedoras sequer podem se tornar pais adotivos da criança que recebem.
 
De acordo com o magistrado, tanto o acolhimento institucional quanto o familiar são temporários, sendo medidas excepcionais e protetivas para crianças e adolescentes que, por alguma razão, precisaram ser afastados temporariamente do convívio com a família de origem por determinação judicial.
 
“Anteriormente, essa criança estava em acolhimento institucional, em uma Casa Lar, e agora foi transferida para um lar acolhedor, após um rigoroso processo de seleção e preparação da família acolhedora, que inclui avaliações psicológicas, socioeconômicas e treinamento específico”, explica o juiz.
 
O magistrado destaca que as mudanças no comportamento da criança são perceptíveis. “Visitamos a Casa Lar uma vez por semana e, antes, a criança era muito tímida, com pouca interação. Após a inclusão no Programa Família Acolhedora, ela se tornou outra criança, mais comunicativa e alegre. Já sabíamos dos benefícios do programa, mas ainda assim ficamos muito surpresos e empolgados com os resultados práticos, que superaram as expectativas”, afirma.
 
A secretária municipal de Assistência Social, Márcia Kiss, também celebra o primeiro acolhimento no município. “Durante esses dois anos, nossa equipe se preparou, entendeu como o programa funciona e foi capacitada para atender crianças, adolescentes e famílias voluntárias. Mas sabíamos que só alcançaríamos a plenitude do programa quando, de fato, colocássemos uma criança no acolhimento familiar temporário, e finalmente esse momento chegou”, declara.
 
Ela acrescenta que a permanência de crianças e adolescentes em famílias, mesmo que de forma provisória, faz toda a diferença em seu desenvolvimento. “Conseguimos enxergar a diferença já no olhar, no sorriso. Neste primeiro mês de acolhimento familiar, as mudanças no comportamento foram significativas. Além disso, é muito bom ver a satisfação da família em prestar esse serviço”, conta.
 
O serviço de acolhimento familiar também é apoiado e incentivado pela Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT). Segundo a juíza auxiliar da CGJ-MT, Christiane da Costa Marques Neves, responsável pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), o Poder Judiciário tem trabalhado nas comarcas para sensibilizar prefeitos e vereadores a criarem leis que instituam o Programa Família Acolhedora em seus municípios.
 
“Este é um antigo desejo da Corregedoria: que mais comarcas implementem o serviço de acolhimento familiar, previsto em lei, incentivado pelo CNJ e exigido pelo Pacto Nacional da Primeira Infância. Além disso, ficamos felizes em ver essa ação sair do papel, pois sabemos que o serviço faz toda a diferença para a criança ou adolescente viver em um ambiente familiar, em vez de uma casa de acolhimento”, argumenta a juíza.
 
Após a primeira colocação de uma criança em acolhimento familiar temporário em Tangará, um menino de 11 anos está nos trâmites finais para também ser acolhido. “Já estamos com o parecer do Ministério Público e seguiremos com a realocação da criança para uma família. Esse caso é ainda mais especial, pois o menino, que é autista e tem Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, já conhece um dos membros da família acolhedora, que trabalhou na Casa Lar, o que facilitou a conexão entre eles. Foram seis meses amadurecendo essa ideia, e agora ele se sentiu preparado para acolher o menino”, conta o magistrado.
O juiz ainda ressalta que, em um mundo ideal, nenhuma criança precisaria de acolhimento. “Infelizmente, essa não é a realidade. Já que isso não é possível, gostaríamos que as cinco crianças atualmente em acolhimento pudessem estar nessa modalidade. Contudo, sabemos que esses são os primeiros passos, e há a necessidade de aumentar o número de famílias acolhedoras”, conclui.
 
Para a secretária de Assistência Social, a maior dificuldade é a mobilização das famílias. “O ‘boca a boca’, neste início, tem sido a melhor estratégia para atrair novos interessados. Quando temos bons resultados, uma família conta para outra e, assim, conquistamos mais voluntários. Já estamos vendo isso, na prática, pois novas pessoas começaram a nos procurar após conhecerem o primeiro caso”, detalha Márcia.
 
O magistrado complementa, destacando a importância de a população conhecer o programa e, quem sabe, contribuir de maneira significativa. “Não é uma responsabilidade apenas do Sistema de Justiça e do Poder Público, mas da sociedade como um todo. Se tivermos a consciência de que é um serviço fundamental para garantir os direitos da criança e do adolescente, teremos mais famílias habilitadas para realizar o acolhimento”, defende Diego Hartmann.
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1 – Vertical, colorida. Sede do Programa Família Acolhedora em Tangará da Serra. Imagem 2 – Logotipo com um coração formado por duas figuras humanas, em tons de roxo e verde-turquesa, sobre um fundo claro. O texto “Família acolhedora” em tons de cinza-escuro complementa a imagem, transmitindo a ideia de um ambiente familiar e seguro.   
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Unemat inicia primeira turma de graduação em Educação Escolar Quilombola

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

Published

on

Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

Leia Também:  Cuiabá conquista mais uma importante premiação: Selo Ouro no 'Compromisso Nacional Criança Alfabetizada'

O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

Leia Também:  Comissão da Pessoa Idosa conhece projeto de Instituição de Longa Permanência para Idosos em Cuiabá

Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA