Tribunal de Justiça de MT

Programa “Mais Júri” amplia julgamentos e para reduzir tempo de processos

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“O Judiciário de Mato Grosso vem atuando de forma incansável para cumprir as metas do Conselho Nacional de Justiça e reduzir o tempo de tramitação dos processos relativos a crimes dolosos contra a vida, oferecendo, assim, uma resposta mais célere à sociedade.” A declaração é do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Jorge Alexandre Martins Ferreira, coordenador do Programa Mais Júri.

Segundo o magistrado, a orientação do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, é que o programa seja ampliado de forma significativa com o aumento no número de julgamentos. “No ano passado, o Programa Mais Júri realizou 164 sessões de julgamento. Para este ano, a meta é alcançar cerca de 250 sessões”, afirmou, ao reforçar o compromisso institucional com a celeridade processual.

O Programa Mais Júri iniciou em 2026 uma nova etapa de mutirões para julgamento de crimes dolosos contra a vida. A primeira ação atendeu a 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres nos períodos de 23 a 27 de fevereiro e, nesta semana, de 23 a 27 de março, realiza mais cinco sessões do Tribunal do Júri. A prioridade é julgar processos antigos e casos de feminicídio.

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O magistrado explica que a iniciativa, coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça, atua diretamente na redução do tempo de tramitação de processos envolvendo crimes dolosos contra a vida. “Buscamos conferir maior celeridade e oferecer uma resposta à sociedade, especialmente às famílias das vítimas, mas também aos réus, que terão uma decisão do Tribunal do Júri, seja pela condenação, seja pela absolvição”, pontuou.

Nesse contexto, o magistrado ressalta que o programa tem proporcionado avanços concretos no andamento de ações no interior do estado.

O magistrado também destacou resultados recentes alcançados pelo programa, como a sessão realizada na terça-feira (24) em Barra do Bugres, presidida pelo juiz Lawrence Pereira Midon. O julgamento resultou na condenação de Talita Canavarros Soares e Francinaldo José da Silva pelo homicídio de um bebê de 1 mês e 9 dias, ocorrido em 2021, em Barra do Bugres.

“Esses julgamentos evidenciam a efetividade do programa e o compromisso do Judiciário em oferecer respostas concretas à sociedade”, ressaltou Jorge Alexandre Martins Ferreira.

Segundo Jorge Alexandre, a iniciativa busca assegurar garantias fundamentais no andamento dos processos. “Estamos empenhados em garantir a duração razoável do processo, promovendo maior celeridade, especialmente nos crimes contra a vida, que possuem maior impacto social”.

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Ele também destacou que o programa envolve a atuação integrada de diversos atores do sistema de justiça. “Com o empenho de juízes cooperadores, promotores, defensores e servidores, trabalhamos para reduzir o acúmulo de processos e aumentar a efetividade do sistema de justiça”, disse.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar em caso analisado pela Primeira Câmara

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Colegiado decidiu que não incide ICMS sobre energia injetada e compensada em sistema de microgeração fotovoltaica.

  • Efeitos da decisão valem desde o ajuizamento da ação, sem devolução de valores anteriores ao processo.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica, em caso analisado pelo colegiado. O recurso foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

A decisão foi unânime ao acolher um pedido apresentado por uma empresa do ramo de análises agronômicas e dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença anterior para conceder parcialmente a segurança pleiteada.

Entendimento do colegiado

Segundo o voto do relator, a controvérsia tratava de situação distinta daquela discutida no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolve a incidência de ICMS nas operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.

No caso analisado, o sistema funciona com a produção de energia pelo próprio consumidor, que injeta o excedente na rede da distribuidora e depois utiliza créditos compensatórios. Para o colegiado, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do imposto.

Com o julgamento, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada e compensada da unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.

O colegiado também manteve o entendimento de que não cabe restituição de valores pagos antes do processo, conforme regras aplicáveis ao mandado de segurança.

Processo nº 1005352-47.2022.8.11.0040

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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