POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que garante alimentação gratuita para acompanhante de paciente em quimioterapia ou hemodiálise

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5614/25, que assegura o fornecimento de alimentação gratuita para acompanhantes de pacientes em tratamento de quimioterapia e hemodiálise.

O benefício será destinado a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e valerá para hospitais públicos e unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta, do deputado Benes Leocádio (União-RN), estabelece que a alimentação seja garantida durante todo o período em que o paciente estiver em tratamento, inclusive em regime ambulatorial que exija acompanhamento presencial.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação do projeto, com uma emenda. A parlamentar alterou o texto para determinar que o fornecimento das refeições ocorrerá na forma de regulamento a ser definido pelo Ministério da Saúde.

A regulamentação deverá definir critérios de operação, formas de custeio e como será feito o ressarcimento aos hospitais.

Suporte emocional
Ao defender a importância do projeto de lei, Silvia Cristina ressaltou que os tratamentos de quimioterapia e hemodiálise são caracterizados por longa duração e elevado desgaste físico e emocional, o que torna o suporte familiar e social indispensável.

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“No entanto, não há, em âmbito nacional, previsão expressa que garanta alimentação gratuita a acompanhantes adultos em tratamentos ambulatoriais contínuos”, justificou a relatora.

Permanência
A parlamentar afirmou ainda que a ausência de alimentação adequada compromete a permanência do acompanhante durante sessões prolongadas, o que poderia levar ao abandono do tratamento por dificuldades econômicas.

“A proposta contribui para o fortalecimento da assistência integral no SUS, promovendo mais dignidade aos pacientes em tratamento contínuo e às respectivas famílias em situação de vulnerabilidade social”, disse Silvia Cristina.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado vai analisar MP que destina R$ 15 bilhões a exportadores e agroindústria

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.345/2026, que autoriza a concessão de até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras e da agroindústria afetadas por medidas comerciais unilaterais e por instabilidades no cenário internacional.

A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo em 2025, quando foi editada a MP 1.309/25, para enfrentar os efeitos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. Para isso, a nova MP autoriza o uso do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para respaldar operações de crédito.

A Câmara dos Deputados aprovou a matéria na quarta-feira (1º), acatando o parecer da comissão mista. O parecer do senador Alan Rick (Republicanos-AC) estende o alcance da medida aos setores da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca, da aquicultura e dos recursos minerais, que passam a ter acesso às linhas de crédito.

Outra mudança promovida no texto permite que cooperativas e associações também tenham acesso às linhas de financiamento (desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na proposta).

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Além disso, a nova redação prevê que os recursos poderão ser utilizados para adaptar produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional (incluindo requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos por outros países).

Como o parecer modificou o texto original da medida provisória, a proposta será apreciada pelo Senado na forma de um projeto de lei de conversão (PLV). O Senado tem até 22 de julho para votar a matéria, que perderá a vigência caso não seja aprovada dentro desse prazo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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