POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que prevê número mínimo de nutricionistas em escolas públicas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui entre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a previsão de um número mínimo de nutricionistas em escolas básicas de ensino público. A definição será feita por regulamento do Conselho Federal de Nutrição (CFN).

Pelo texto, as regras do Pnae passam a abranger toda alimentação oferecida na escola, inclusive quando preparada ou servida por empresas terceirizadas.

Foi aprovado o substitutivo do deputado Padre João (PT-MG) ao Projeto de Lei 6272/19, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e apensado. O relator manteve o conteúdo do substitutivo aprovado na Comissão de Educação, mas alterou a parte em que atribuía ao Poder Executivo a competência por fixar o número mínimo de nutricionistas.

Na avaliação de Padre João, a medida contribuirá para “reduzir disparidades no atendimento entre diferentes localidades, promovendo maior equidade na oferta de alimentação escolar”.

Ainda pelo texto, o nutricionista será responsável pelas etapas de seleção, compra, armazenamento, produção, distribuição e controle da qualidade dos alimentos.

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A proposta obriga estados, Distrito Federal e municípios a manter, por cinco anos, comprovantes de pagamento referentes a alimentação escolar, mesmo quando fornecida por empresas terceirizadas.

Esses documentos deverão ser apresentados sempre que solicitados por órgãos de controle, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Tribunal de Contas da União (TCU), o sistema de controle interno do Poder Executivo federal e os Conselhos de Alimentação Escolar.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado garante R$ 266,5 milhões para ações contra desastres naturais em MG

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Zona da Mata mineira.

A região foi atingida no início deste ano por enchentes e deslizamentos de terra, que deixaram 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. As cidades mais atingidas foram Juiz de Fora e Ubá.

Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, boa parte dos créditos ainda não foi utilizada, o que motivou a votação em regime de urgência. A medida provisória (MP 1.339/2026) vai à promulgação.

A sessão extraordinária foi necessária porque a MP perderia validade na próxima segunda-feira (6). O texto foi editado pela Presidência da República em março, e na quarta-feira (1º) passou pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

— A Zona da Mata mineira perderia a possibilidade de utilizar esse crédito para minimizar os danos e os impactos daquela tragédia — disse Davi Alcolumbre, que agradeceu aos senadores pela compreensão para a votação, agendada de última hora.

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A líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE), agradeceu o apoio de Davi e dos demais senadores, que aprovaram a medida por unanimidade, e pediu atenção de todos para as questões de transição climática.

— É um crédito extraordinário com fins de proteção humanitária. Eu quero sempre chamar atenção para a transição climática, que tenhamos essa atenção, que tenhamos esse cuidado com as famílias brasileiras de vários estados — disse.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também destacou o apoio unânime da Casa à MP:

— Foi para isso que fomos eleitos. Socorrer as pessoas na ponta. Que nossos irmãos de Minas Gerais entendam que nós cumprimos hoje o nosso papel — acrescentou.

Municípios atendidos

Entre os municípios a serem atendidos pela MP estão Água Boa, Cataguases, Divinésia, Espinosa, Ewbank da Câmara, Gouveia, Guidoval, Ipanema, Itamarati de Minas, Juiz de Fora, Matias Barbosa, Mutum, Novo Cruzeiro, Pedra Dourada, Piracema, Porteirinha, Senador Firmino e Ubá.

Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, a assistência às vítimas e a recuperação das áreas atingidas.

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Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.

O benefício segue as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Outra medida provisória, a MP 1.337/2026, destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.

O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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