Tribunal de Justiça de MT

Programa Verde Novo distribui mudas e promove educação ambiental na Expedição Araguaia-Xingu

Publicado em

Famílias formam fila para receber mudas ao lado da van do Verde Novo. Adultos e crianças observam curiosos as pequenas plantas, demonstrando interesse e envolvimento ambiental.Os adultos formavam filas e o verde tomava conta do ambiente. Durante a 7ª Expedição Araguaia-Xingu, o Programa Verde Novo marcou presença com a distribuição de mudas nativas e frutíferas, além de atividades de educação ambiental.
A iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso promove a arborização urbana e a conscientização sobre a importância de preservar o meio ambiente. O sargento da Polícia Ambiental, Marcos Espolaor destacou a parceria entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam) e o programa.
O policial entrega mudas a um casal sorridente diante do veículo do projeto Verde Novo. A ação simboliza parceria entre forças ambientais e comunidade na preservação da natureza“Existe uma parceria através do Verde Novo. O Tribunal de Justiça disponibiliza essas mudas nativas do nosso bioma Cerrado e também frutíferas. A gente participa da expedição trazendo as mudas, fazendo distribuição e atividades lúdicas com as crianças. É sempre uma oportunidade de plantar e ensinar sobre o meio ambiente”, explicou.
Entre as espécies distribuídas estavam pitanga, pitomba, mogno, ipês de várias cores, cajá, aroeira, acerola e goiaba.
Casal sorri ao segurar pequenas mudas em uma rua ensolarada. Ele veste camisa verde e ela, vestido estampado preto. A cena transmite alegria e envolvimento com ações ambientais e comunitárias.O gerente de manutenções Ruben dos Santos fez questão de participar e levar algumas delas para casa. “Pegamos goiaba e acerola. Acho que são frutas que lembram a infância da gente. É importante passar isso para os filhos, porque o plantio também é uma lição de educação e cuidado com a natureza”, comentou.
Sobre o programa Verde Novo
Idealizado pelo desembargador Rodrigo Curvo em 2017, o Programa Verde Novo é uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso voltada à recuperação das florestas urbanas. Ao longo dos anos, já foram distribuídas e plantadas mais de 230 mil mudas de espécies nativas e frutíferas do Cerrado.
Além de promover ações de arborização, o Verde Novo desenvolve atividades educativas em escolas e espaços públicos, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 11 e 13 da ONU, que tratam de cidades sustentáveis e combate às mudanças climáticas.
Parceiros da 7ª Expedição Araguaia-Xingu
Mulher segura um bebê no colo enquanto outra profissional preenche formulários sobre uma mesa. A cena ocorre em sala simples, mostrando atendimento humanizado e acolhimento durante ação social.Compõem a lista de parceiros e instituições participantes a Casa Civil, a Proteção e Defesa Civil, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) — nas áreas de Cultura e Esporte, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio do programa Imuniza Mais, e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
Integram ainda o grupo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), o Programa Verde Novo, a Companhia de Polícia Ambiental de Tangará da Serra, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, o Detran-MT, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Polícia Judiciária Civil (PJC), o Exército Brasileiro e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Somam-se aos parceiros a Defensoria Pública de Mato Grosso, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) do TJMT, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), a Caixa Econômica Federal, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a Receita Federal, a Aprosoja e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A relação de colaboradores contempla também a Energisa, as Prefeituras de Campinápolis e de Bom Jesus do Araguaia, além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que realizam atendimentos no município.
Saiba mais sobre a Expedição nas redes sociais do TJMT: @tjmtoficial
Leia também:

Expedição inicia atendimentos em Bom Jesus do Araguaia e leva cidadania a regiões isoladas de MT

Leia Também:  Esmagis-MT e Nupemec oferecem curso sobre política de atenção às pessoas em situação de rua

“Agora ele ficou feliz”: jovem indígena recebe o primeiro registro civil na Expedição Araguaia-Xingu

Com apoio da Justiça, moradora de São José do Couto reencontra sua identidade e autoestima

Acesso à cidadania transforma realidade de indígenas durante a Expedição Araguaia-Xingu

De São José do Couto a Bom Jesus do Araguaia: 7ª Expedição Araguaia-Xingu segue para próxima parada

Na Expedição Araguaia-Xingu, mãe recebe orientação para garantir direitos da filha adotiva

Um gasto a menos, um sonho a mais: união se concretiza com apoio da Justiça Comunitária em Expedição

Círculo de Paz promove escuta, desperta sonhos e união entre crianças durante Expedição

Justiça que chega até o povo: a alegria de quem recupera o direito de ser reconhecido

Judiciário inicia a 7ª Expedição Araguaia-Xingu levando serviços ao distrito de São José do Couto

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Consultor do Prêmio Innovare avalia Programa Verde Novo, do Poder Judiciário de Mato Grosso
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA