Tribunal de Justiça de MT

Programa Verde Novo realiza plantio de 400 mudas de árvores nos jardins do viaduto na Miguel Sutil

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A missão de tornar Cuiabá uma cidade mais arborizada segue em ritmo acelerado. Desta vez, o ‘Programa Verde Novo’ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) junto com voluntários e parceiros realizou o plantio de 400 mudas de árvores, na manhã de sábado (09 de novembro), nos quatro jardins em torno do viaduto na Avenida Miguel Sutil, próximo à Rodoviária de Cuiabá.
 
O coordenador do Programa Verde Novo, Sergio Savioli Resende, explicou que o objetivo desta ação é arborizar espaços urbanos para diminuir os efeitos das ilhas de calor na cidade, proporcionando bem-estar e qualidade de vida à população. 
 
“A ideia é criar uma espécie de floresta urbana nessas áreas em torno do viaduto para contribuir com a biodiversidade, além de redução da temperatura e o aumento da umidade relativa do ar”, afirmou  Sérgio Savioli. 
 
Esse compromisso com meio ambiente fez parte da programação de muitas famílias que compareceram ao evento. O senhor Everson Alvarenga levou a esposa e suas duas filhas para plantar mudas de árvores.
 
A gente observa muito essa mudança climática, por isso, trouxemos as crianças para mostrar a importância deste trabalho. Com essa plantação teremos um ambiente bem melhor, ainda mais aqui em Cuiabá, temos temperaturas muito altas”, declarou Alvarenga. 
 
O senhor Sérgio Ricardo Inoui, presidente da Associação dos Engenheiros Sanitaristas e Ambientais de Mato Grosso (AESA-MT), levou o neto para participar do plantio e ensinar o pequeno sobre a importância de arborizar os espaços urbanos. 
 
“Vamos plantar uma sementinha na cabeça dessas crianças para que elas cresçam com essa consciência de cuidado com meio ambiente e possamos ter uma cidade com clima melhor, mais verde e com a temperatura menos quente”, disse.  
 
Além de realizar o plantio, o Programa Verde Novo disponibilizou 100 mudas de árvores para serem entregues às pessoas que passavam no local. Os voluntários também puderam levar mudas para plantar no quintal de casa. 
 
A advogada Helena Maria dos Santos Mariano, moradora do Bairro Cinturão Verde, estava passando na Avenida Miguel Sutil e fez uma pausa no seu trajeto para pegar mudas de árvores frutíferas. “Fui buscar minha tia que estava vindo de Sinop. Então, decidi parar aqui para levar umas mudas, faz tempo que eu estava atrás. Estou levando goiaba e caju, vou plantar no terreno da minha chácara”. 
 
Além de embelezarem a paisagem urbana, as árvores são fundamentais para a purificação e umidade do ar, pois capturam gases e devolvem puro oxigênio para a atmosfera. E também, as árvores são protagonistas quando o assunto é contribuir para minimizar o aquecimento global. Ao plantar uma espécie frutífera, se tem a garantia da colheita de frutos saudáveis e frescos, coisa rara de se ver atualmente em grandes centros. As espécies nativas, como os ipês, podem enfeitar as cidades, deixando o cenário com cores vibrantes, rosa, amarelo, branco ou roxo.  
 
A força-tarefa realizada pelo Programa Verde Novo, com plantio mudas de árvores nos espaços urbanos, contou com apoio de ajuda de vários parceiros. As mudas plantadas fazem parte do acervo de 20 mil exemplares doados pelo Programa REM, no mês de outubro. A Associação de Engenheiros Sanitaristas, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MT) e a Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA – Mútua patrocinaram a mão-de-obra para abrir os berços onde serão plantadas as árvores. A empresa Águas Cuiabá realizou a doação de adubo fortificante. Um dos voluntários, Everson Alvarenga, do Estado de São Paulo, realizou a doação de água mineral para hidratação de todos os voluntários no dia da ação. Além disso, demais parceiros e a sociedade também fazem parte desta corrente do bem que estão unidos arborização dos espaços urbanos dentro de Cuiabá.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem. Foto 1: várias pessoas no jardim plantando mudas de árvores. Foto 2: mostra um homem no gramado, com suas duas filhas crianças, plantando muda árvores no gramado. Foto 3: mostra um homem com uma criança no colo. Ele é um senhor branco, cabelos grisalhos, usa uma camiseta verde. A criança é um menino branco, cabelos claros lisos e está vestindo uma camiseta colorida. 
 
Carlos Celestino / Imagens: Carlinhos Augusto 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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